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STJ suspende leilão de apartamentos de clientes da Encol

20/05/2003
 
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o leilão de apartamentos e dos boxes de estacionamento que seria realizado pela Comissão de Representantes do Edifício Fontana de Napoli, localizado em Goiânia. As unidades seriam leiloadas para moradores que não se integraram ao condomínio.

O Condomínio do Edifício Fontana de Napoli foi incorporado e quase totalmente comercializado antes do requerimento da concordata preventiva da Encol S/A. Com a grave crise econômica que se abateu sobre a Encol, a mesma paralisou as obras do referido empreendimento no ano de 1996. Em 1997, a quase totalidade dos condôminos do Edifício Fontana de Napoli obtiveram da Encol S/A a escritura de compra e venda de suas frações ideais do terreno e respectivas benfeitorias.

A fim de diminuir os prejuízos que lhes foram causados pela falida Encol S/A – Engenharia, Comércio e Indústria, a Comissão de Representantes do Condomínio do Edifício Fontana de Napoli recorreu ao STJ com uma ação cautelar, na qual procuram atribuir efeito suspensivo à decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ/GO).

A decisão da primeira instância assegurou aos condôminos o alvará para autorizar a escrituração, com respectivo registro de 14 boxes de estacionamentos, quatro unidades residenciais e cinco boxes referentes aos condôminos que não aderiram a decisão de terminar as obras do Edifício Fontana Di Napoli uma vez que a Massa Falida da Encol S/A – Engenharia, Comércio e Indústria não tem condições de prosseguir. Assegurou-lhes também, o direito de alienar na forma que lhes interessassem os imóveis, através da sua comissão de representantes.

A Massa Falida, não se conformando com a sentença, apresentou recurso de apelação. Entendendo ser impossível a realização de leilão extrajudicial das unidades imobiliárias pertencentes aos condôminos “não-aderentes”, ante a inexistência de estipulação contratual nesse sentido, o que é exigido pelo artigo 63, da Lei 4.591/64 para a realização do leilão, apresentou embargos de declaração.

Ao julgar os embargos de declaração expostos pela Encol, reconheceu-se a inexistência de previsão contratual que autorizasse a realização do leilão. A Comissão de Representantes do Condomínio do Edifício Fontana de Napoli sentindo-se lesada, ingressaram ação cautelar contra o TJ/GO, por ter alterado a decisão de primeiro grau, causando prejuízos aos requerentes.

O ministro relator, Ruy Rosado de Aguiar, concordando com os argumentos apresentados pelos impetrantes, julgou procedente a ação e atribuiu ao recurso especial, aos requerentes, efeito suspensivo.


Processo: MC 3894


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