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Escritório Online :: Notícias » Direito da Criança e do Adolescente


STJ: Ministro nega pedido para retirar menor de creche

29/08/2003
 
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

O recurso especial de F.S.Q.F., contra sua ex-esposa V.Q., pedindo que lhe fosse assegurado o direito de convívio de segunda a sexta-feira com o filho menor T.Q., de um ano de idade, o que implicaria na sua retirada de uma creche, onde está matriculado em uma escola berçário, foi negado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em julgamento unânime manteve a decisão da juíza da comarca de São Bernardo do Campo (SP).

No pedido, o advogado constituído por F.S.Q.F. visando a retomada da guarda do filho, depois de discorrer sobre a impossibilidade de convivência familiar com V.Q., mãe do menor e o que culminou com seu afastamento, alegou que ela "sem qualquer necessidade, pois o pai pode cuidar e assistir o filho, colocou-o em berçário clandestino, pois o estabelecimento não possui os requisitos legais para funcionamento e, desta maneira, o menor encontra-se exposto, dia-a-dia, em iminente perigo de vida".

Após receber um laudo feito por uma assistente social e uma avaliação das condições sócio-econômicas dos pais a juíza concluiu, em seu parecer, "que não detectou elementos que indiquem situação de maus tratos ou negligência vivida pela criança, em companhia da mãe".

Além disso, enfatizou que considerou também o interesse e o bem-estar do menor que tem um ano de idade, está matriculado na escola-berçário e possui rotinas já estabelecidas, "de modo que não seria salutar que tivesse, no mesmo dia, três ambientes de vivência distintos, qual seja, a escola pela manhã, a casa do pai à tarde e a da mãe, à noite".

Inconformada, a defesa do pai entrar com pedido de habeas-corpus no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que foi negado o que o motivou a ingressar com um recurso ordinário junto ao STJ, sustentando que "a decisão monocrática e o venerando acórdão do TJ/SP culminaram em desrespeitar os direitos assegurados do recorrente, no Estatuto da Criança e do Adolescente". O advogado de F.S.Q.F. destacou ainda, o fato da mãe trabalhar durante o dia e cursar psicologia à noite, não tendo ninguém para cuidar da criança em caso de risco ou perigo de vida. Fato que a juíza também refutou, frisando que a creche onde o menor está matriculado é situada em frente à residência da mãe.

A decisão da justiça paulista foi mantida pelos ministros da Terceira Turma do STJ. O relator do recurso, ministro Castro Filho destacou em seu voto que "não há elementos que justifiquem a mudança de guarda da criança, assim como a suspensão do pátrio poder da mãe, como proposto pelo genitor".


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