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Escritório Online :: Artigos » Direito do Consumidor


Iscas de consumo

28/08/2003
 
Vinicius de Negreiros Calado



A nossa sociedade se depara dia-a-dia com um sem número de problemas decorrentes das relações de consumo, desde os mais simples como a aquisição de uma mercadoria defeituoso até os mais complexos quando o consumidor é fisgado por uma isca publicitária, tornando-se comida para os tubarões das empresas fornecedoras.

As publicidades cada vez mais bem elaboradas e sedutoras induzem os consumidores a realizar um sem número de aquisições desnecessárias, criando necessidades "essenciais" e produtos e serviços indispensáveis. Já não somos sem ter, não existimos se não possuirmos.

Conscientes desta realidade as empresas agora começam a explorar os consumidores através de promoções altamente atrativas que nunca se concretizam, pois quando o consumidor chega ao estabelecimento se depara com o fim da promoção porque o estoque simplesmente acabou, mesmo que você tenha sido um dos primeiros a tomar conhecimento da promoção. Estas são as chamadas iscas publicitárias. São iscas justamente porque atraem o cliente para o estabelecimento e, diante da expectativa gerada, conseguem, na maioria das vezes, convencer o cliente a levar para casa um outro produto "muitíssimo melhor que o anunciado", apenas pagando um pouco mais caro por isso.

Se isto já aconteceu com você, não é mera coincidência. É estratégia, e você também foi vítima de uma prática lesiva e danosa que deve ser denunciada as autoridades competentes.

Pertencemos a uma sociedade de consumo que está, inegavelmente, cada vez mais sujeita a práticas como estas. Contudo, para evitar ou até mesmo eliminar estas práticas, temos que ter a consciência desperta para quando nos depararmos com este tipo de atitude podermos nos defender, através dos meios hábeis a solucionar o problema, não apenas no plano individual, mas também coletivo, fortalecendo, assim, a sociedade com um todo.

Na capital pernambucana, nós contamos com delegacia especializada em relações de consumo, promotoria da defesa do consumidor e juizado especial das relações de consumo, além de dois procons, um estadual e outro municipal. Desta forma só precisamos começar a utilizar de forma mais consistente todos os instrumentos que temos a nossa disposição para efetivar a cidadania que tanto se deseja e quer.

Fonte: Escritório Online


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