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Escritório Online :: Notícias » Direito do Trânsito


STJ concede liminar sobre cobrança de pedágio em rodovia

29/09/2003
 
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

A Empresa Concessionária de Rodovias do Norte S.A., Econorte conseguiu o direito de cobrança de pedágio no trecho da rodovia BR 153 entre Jacarezinho, Paraná e Santo Antônio da Platina, Paraná. A cobrança tinha sido suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A decisão de restabelecer a arrecadação dos pedágios foi do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves.

A empresa Econorte é concessionária do lote um do Anel de Integração do Paraná desde novembro de 1997. No entanto, em maio de 2001, a Associação dos Municípios do Norte Pioneiro requereu ao governador do Estado do Paraná que o trecho da rodovia BR 153 que liga a cidade de Jacarezinho e Santo Antônio da Platina fosse incluído no programa do Anel de Integração do Paraná. Em 2002 a Econorte firmou o acordo de concessão, tendo sido estabelecida a transferência da praça de pedágio localizada em Andira na BR 369 para a BR 153.

Contudo, o município de Ribeirão Claro, Paraná procurou a justiça para que fosse determinada a paralisação das atividades de "tapa-buracos" no trecho de Jacarezinho a Santo Antônio da Platina, bem como fosse suspensa a construção da praça de pedágio na estrada federal BR 153 e a cobrança de pedágio no local. O juízo de primeiro grau negou o pedido do município.

Inconformados, os advogados do município apelaram para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O Tribunal considerou o pedido de Ribeirão Claro e estabeleceu a proibição da cobrança do pedágio e a continuação da tapagem dos buracos da rodovia.

Descontentes com a decisão do Tribunal, a Econorte recorreu ao STJ a fim de ela pudesse proceder à cobrança do pedágio. Para isso, alegou grave ameaça ao interesse público, uma vez que a decisão do Tribunal colocava em risco a continuidade do serviço público de conservação e fiscalização das estradas outorgadas em concessão e à segurança pública, na medida em que suspendia a cobrança de pedágio pela Econorte, sua principal fonte de recursos, enquanto não fossem melhoradas as condições de trafegabilidade da via alternativa existente.

O presidente concedeu o direito de cobrança. Nilson Naves afirmou que "se trata de uma afronta ao interesse público, porquanto, sem a receita advinda do preço público, poderá ser comprometida a manutenção das rodovias pelas quais a concessionária é responsável, resultando na falta de segurança daqueles que trafegam no local."

Processo: SS 34


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