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STJ: Prefeito afastado em ação civil pública volta ao cargo

30/01/2004
 
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Boaventura Vidal Cavalcante deve retomar o cargo de prefeito de Canavieiras, na Bahia. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, suspendeu a decisão da Justiça baiana que o afastou das funções. O prefeito, que estava afastado desde 2002, responde a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público estadual por atos de improbidade administrativa.

Ao decidir, Naves levou em consideração o fato de que o prefeito se encontra afastado há mais de um ano, visto que seu afastamento se deu em dezembro de 2002, sem que haja qualquer indício quanto ao término da ação civil pública. Para o presidente do STJ, o afastamento representa um término antecipado do mandato outorgado a ele pelo povo, "tanto mais quanto resta menos de um ano para a sua conclusão, visto que temos eleições municipais este ano".

Nilson Naves já havia apreciado pedido semelhante em junho do ano passado. Ocasião em que indeferiu o pedido para que a liminar do Judiciário baiano que afastou Boaventura do cargo fosse suspensa. Naquela época, o presidente considerou que não havia potencial suficiente para causar lesão ao interesse público, mesmo sendo drástica por se tratar de agente público eleito pelo sufrágio direto. Segundo o ministro, se de um lado a administração pública continuava em pleno funcionamento, sendo certa a necessidade de se apurar com rigor as irregularidades imputadas ao prefeito, por outro, a via da suspensão de liminar não era adequada para serem apreciados os argumentos do prefeito de suspeição e incompetência do juiz.

Nessa nova tentativa de suspender a decisão baiana, Boaventura Vidal Cavalcante afirma que a lesão estaria configurada em razão de posterior decisão proferida pelo juiz de Canavieiras determinando seu afastamento do cargo por tempo indeterminado.

Ao analisar esse novo pedido, Naves considerou que a norma legal, ao permitir o afastamento do agente político das suas funções, objetiva garantir o andamento da instrução processual na apuração das irregularidades apontadas. Não pode servir, contudo, de instrumento para cassar o mandato do prefeito.

Histórico

O afastamento do prefeito foi requerido pelo Ministério Público da Bahia, que, em razão de diversas irregularidades que teriam sido cometidas, ajuizou uma ação civil pública por improbidade administrativa. Os atos de improbidade seriam uso de documentos inidôneos para prestação de contas, notas fiscais frias, clonadas, desvio de dinheiro público, entre outros. A ação foi acompanhada de pedido liminar de afastamento do prefeito, o que foi deferido pelo juiz de Canavieiras (pelo prazo de 90 dias, até a conclusão da instrução da ação civil pública) e confirmado pelo Tribunal de Justiça baiano. Além de decretar o afastamento, o juiz determinou "o imediato afastamento temporário do cargo de Prefeito, indisponibilizando, inclusive, os seus bens".

Processo: SL 53


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