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Escritório Online :: Notícias » Direito do Trânsito


TJDF: Multa de "pardal" está de acordo com a lei

19/05/2004
 
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Turma nega recurso contra sentença que julgou improcedente pedido de nulidade de multas


A 6ª Turma Cível manteve sentença da 8ª Vara de Fazenda Pública, proferida pelo juiz Donizeti Aparecido da Silva, que indeferiu pedido de anulação de multas de trânsito aplicadas pelo Detran/DF por meio de “pardal”. A Turma negou por unanimidade, em julgamento realizado ontem, dia 17 de maio, o recurso interposto por Ana Paula Couto Cavalcanti e Maria Geralda Couto Cavalcanti. As autoras foram multadas diversas vezes por transitar com velocidade superior à permitida.

As autoras argumentaram que o auto de infração lavrado por controladores eletrônicos, sem a presença e intervenção direta de policial ou agente de trânsito, é nulo, nos termos do Código de Trânsito de Brasília. Segundo elas, aparelhos eletrônicos não têm competência para praticar atos administrativos, havendo a necessidade de identificação de uma agente autuador, ao invés de somente a indicação do equipamento utilizado.

De acordo com o Detran, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal utiliza procedimento conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (art. 280, § 2º), e o uso dos equipamentos está regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito – Contran. O Detran afirma que os equipamentos eletrônicos fiscalizadores adotados pelo departamento cumprem rigorosamente as normatizações do Contran.

A 6ª Turma Cível confirmou o entendimento do juiz Donizeti Aparecido da Silva, segundo o qual, com a edição da Lei 9.503/97, a discussão acerca da legalidade da utilização de equipamentos eletrônicos para fiscalização de velocidade perdeu o sentido, uma vez que o artigo 280, § 2, da referida lei dispõe expressamente sobre a possibilidade da utilização de aparelho eletrônico para comprovação de infração de trânsito.

“Com o crescimento populacional das grandes cidades, seria tecnicamente impossível dispor de um agente de trânsito a cada esquina a fim de flagrar os motoristas infratores, como no caso vertente. Acresça-se, por oportuno, que a autuação propriamente dita é da autoridade de trânsito, servindo os equipamentos eletrônicos para simples registro da infração”, afirma o juiz.

Nº do processo:20030110287516


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