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Escritório Online :: Petições » Direito do Consumidor


Contestação à Ação de Indenização ante o Código de Defesa do Consumidor no Juizado Especial Cível

20/05/2004
 
Fabiana Pinfildi Chaguri



Excelentíssimo Sr. Dr. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível do Foro Regional de ________.





Processo nº xxxxxxxxxxxx





XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ nºxxxxxxxxxxx, situada à Rua xxxxxx, CEP 0000, xxxxxx, São Paulo – SP, nos autos do processo à epígrafe, vem, por sua advogada e bastante procuradora (DOC 1) que esta subscreve, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua


CONTESTAÇÃO


Contra as alegações apresentadas em seu desfavor, em conformidade com o disposto no artigo 300 do CPC, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:


Em 4 de julho de 2003, a autora se filiou à Cooperativa, pretendendo uma vaga de auxiliar de enfermagem, firmando, para tanto, Carta de Adesão / Ficha de Matrícula (DOC 2), equivalente a contrato de adesão, perante a cooperativa e cumprindo todos os trâmites necessários para que pudesse se tornar uma cooperada e prestar seus serviços para as empresas que contratam os serviços da ré.

Com o surgimento de uma oportunidade de trabalho para a vaga de auxiliar de enfermagem e, como o perfil da autora atendia aos requisitos previamente solicitados pelo cliente associado, a profissional foi convocada para, junto com outras candidatas, de igual perfil, para serem avaliadas em seus quesitos técnico-profissionais.

Ocorre que, por infelicidade a profissional não obteve a nota mínima exigida (DOC 3) e, por esse motivo, a mesma tornou-se impedida de ser encaminhada para a prestação do serviço solicitado.

De acordo com o artigo 5º, § 3º do Estatuto Social da Cooperativa ...

Insta consignar que a autora no momento de sua adesão leu e tomou ciência de todos os artigos contidos no referido Estatuto e declarou-se de acordo com as imposições legais em sua totalidade.

Pretende a autora a condenação da ré no pagamento de danos materiais, pois alega, em sua reclamação que a cooperativa deveria arcar com as despesas por ela despendidas para cadastramento como autônoma perante a Municipalidade para fins de pagamento de ISSQN, e seu posterior cancelamento.

Não assiste direito ao pleito uma vez que conforme disposto no Estatuto Social que rege a Cooperativa, em seu artigo 5º, § 4º, todo interessado em ingressar numa Cooperativa “...deverá estar inscrito como profissional autônomo junto à Prefeitura do Município, comprovar sua qualidade de contribuinte do ISSQN ...” (grifo nosso).

Trata-se de Contrato de Adesão, e portanto, depende da vontade do interessado aceitar ou não as condições impostas para que possa ingressar na Cooperativa, ato esse que se faz voluntariamente e por meio de declaração de próprio punho assinada pela contraente (DOC 5), de modo que a autora estava ciente da obrigatoriedade de sua inscrição perante a Prefeitura, inscrição essa que seria feita mediante suas próprias expensas.

No que concerne à alegação de que a relação da autora com a ré configura uma relação de consumo, mister se faz esclarecer o que é uma relação de consumo: relação de consumo é aquela que exige um fornecedor no pólo passivo e um consumidor no pólo ativo, em que o primeiro presta serviço diretamente ao segundo ou fornece produtos a este, que deve ser o consumidor final da relação, para que a mesma possa ser reconhecida.

Senão vejamos o que define o Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/90:

“Art. 3ºFornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

§ 1º Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

§ 2º Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.”

Portanto, visto que para a configuração da relação de consumo imprescindível se faz a presença de consumidor e fornecedor, no caso em tela desclassificada está a alegação de relação de consumo, uma vez que a ré não é comerciante nem tanto fornecedora de serviços mediante remuneração, pois o cooperado não é remunerado, ele será pago pela empresa que contratar seus serviços sem que haja vínculo empregatício para com a Cooperativa ou qualquer tipo de lucro para a mesma.

Não há respaldo jurídico algum para que a ré seja compelida a ressarcir a autora de uma despesa feita por sua escolha voluntariamente, e em função de estar interessada em se filiar à Cooperativa, mesmo porque, o registro como autônomo ante a Prefeitura é obrigatório para membros de Cooperativa.

Quanto à alegação de que tenha sido enganada pela ré ao lhe prometer nova vaga, fica desde já esclarecido que até o efetivo pedido de exclusão, a autora ainda faz parte dos quadros da Cooperativa, uma vez que cabe exclusivamente à mesma requerer sua exclusão.

Assim sendo, está a ré à disposição da autora para que, caso for de seu interesse, realize outra avaliação para que comprove sua aptidão técnica para o cargo almejado e que possa utilizar-se de seus serviços quando desejar.

Ante todo o acima exposto, requer a V.Exa. decretar a descaracterização de relação de consumo, pois inexistente, com a conseqüente decretação da improcedência da presente ação, condenando-se a autora nas custas processuais e honorários advocatícios.

Pretende provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, tanto documentais como testemunhas.

Termos em que,
Pede deferimento.



São Paulo, 19 de fevereiro de 2004.



Fabiana Pinfildi Chaguri
OAB/SP 207.955

Fonte: Escritório Online


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