:: Seu mega portal jurídico :: inicial | sobre o site | anuncie neste site | privacidade | fale conosco
        

  Canais
  Artigos
  Petições
  Notícias
Boletins informativos
Indique o
Escritório Online
 

Escritório Online :: Notícias » Direito Imobiliário


STJ: Quitação de imóvel não financiado pelo SFH com FGTS

01/07/2004
 
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Os saldos das contas vinculadas ao FGTS somente podem ser utilizados para compra ou quitação de imóvel se preenchidas todas as condições estabelecidas pelas normas do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e, por isso, a Caixa Econômica Federal (CEF) derrubou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorização concedida pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF 4ª Região) à cliente que entrou com recurso para poder usar a verba sem cumprimento das regras exigidas.

O caso foi julgado pela Segunda Turma do STJ, na qual a relatora, ministra Eliana Calmon, votou pela permissão do levantamento do saldo do FGTS, "objetivando a aquisição de imóvel não financiado pelo SFH, desde que preenchidos os requisitos do Sistema".

A decisão contraria o entendimento do TRF, o qual considerou ser possível a liberação dos valores mesmo não sendo atendidas as normas vigentes na Lei nº 8.036/90. Por isso, a CEF recorreu ao STJ com a alegação de terem sido violados os artigos 20 da citada lei e o 35 do Decreto 99.684/90.

Segundo a avaliação da ministra Eliana Calmon, "é importante ressaltar a possibilidade do levantamento do saldo da conta vinculada ao FGTS para a quitação do saldo devedor de financiamento, ainda que fora do âmbito do SFH", mas, para tanto, as regras têm de ser obedecidas, o que não foi observado no caso em questão.

Processo: Resp 593826


Enviar esta notícia para um amigo                            Imprimir



© 1999-2012 Escritório Online. Direitos Reservados. Leis 9.609 e 9.610/98.


Publicidade