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AGU: Idoso tem assento garantido em transportes interestaduais

17/08/2004
 
Fonte: Advocacia-Geral da União

O desembargador Fagundes de Deus, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª. Região (DF), suspendeu a decisão (04/08) que determinava à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) se abster de punir as empresas associadas que não cumprem a reserva de vagas para idosos nos transportes interestaduais. Esta reserva está prevista na Lei 10.741/04 e Decreto 5.130/04. A liminar havia sido concedida pela 14ª. Vara da Justiça Federal na Ação Cautelar (2004.34.00.022884-3), movida pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abvrati) contra a ANTT.

Na decisão, o desembargador acatou os argumentos da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão vinculado a AGU, de que não está comprovado que tal medida poderá acarretar prejuízos financeiros às empresas permissionárias. Segundo informações dos autos, a média de lotação da frota (LOT) que realiza transporte interestadual é de 68%, o que significa 15 assentos vagos, em média, por viagem.

Porém, o desembargador considerou que os beneficiários, idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, não têm, na grande maioria dos casos, condições de realizar constantes viagens, em razão de suas condições financeiras e de saúde. Por isso concluiu que: “É razoável admitir a possibilidade de que nem sequer seriam preenchidos os lugares ociosos, o que provavelmente não representará prejuízos suscetíveis de serem obviados”. Considerou então que não ficou demonstrada a lesão irreparável ou de difícil reparação a justificar o deferimento da medida liminar.


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