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TA-MG: Condomínio indeniza herdeira por atraso em construção

16/09/2004
 
Fonte: Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, no julgamento da apelação cível n.º 443.078-0, condenou o Condomínio do Edifício José Gomes Nogueira, de Varginha, a indenizar Mariângela Gomes Eisenweiner, no valor de R$27.108,33, pelos prejuízos sofridos com a demora na entrega de apartamento.

No mês de julho de 1992, os pais de Mariângela venderam aos condôminos do Edifício José Gomes Nogueira uma parte do terreno onde o edifício seria construído, na Av. Presidente Antônio Carlos, em Varginha. O pagamento seria feito com um apartamento, que deveria ser entregue em janeiro de 1996, de acordo com contrato realizado. Entretanto, o condomínio não cumpriu o prazo para a entrega do imóvel.

Mariângela, como herdeira de 50% do apartamento, alegou no processo que, passando por dificuldades financeiras, foi obrigada a vendê-lo ainda inacabado, por preço de apartamento em construção, em outubro de 1996. Alegou também que deixou de receber aluguéis no período de janeiro a outubro daquele ano. O condomínio argumentou que houve o atraso com a aquiescência dos condôminos.

O juiz Domingos Coelho, relator da apelação, ponderou que não houve prova, no processo, de que os pais de Mariângela tenham concordado com a prorrogação do prazo para a entrega das obras.

"Cumpria ao condomínio atender às cláusulas e condições do contrato estipulado, pois, não havendo atrasos no pagamento pelos contratantes, tendo os mesmos cumprido suas obrigações e, acontecendo o retardamento na entrega das obras, é clara a ocorrência de prejuízos a Mariângela", concluiu o relator.

Como o apartamento foi vendido por R$60.000,00 à época, comprovado que o mesmo valia R$110.000,00, Mariângela será indenizada em R$25.000,00, já que tinha direito a 50%. O condomínio a indenizará também em R$2.108,33, valor relativo a 8 meses e 13 dias de aluguel que deixou de receber no período de 27/01 a 10/10/96.

Os juízes Antônio Sérvulo e José Flávio de Almeida, também integrantes de turma julgadora, acompanharam o relator.


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