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Escritório Online :: Artigos » Direito Tributário


Aumento tributário. MP 232 e nebulosas explicações do governo

15/03/2005
 
Kiyoshi Harada



A polivalente MP nº 232/04, baixada no apagar das luzes de 2004, pelo seu efeito devastador tal qual um tsunami, pela vez primeira, conseguiu o repúdio unânime da sociedade. Empresários, profissionais liberais, intelectuais, deputados, senadores e governadores de Estado são contra a medida.

Criou-se em São Paulo a ‘Frente contra a MP 232' reunindo representantes de mais de mil entidades, movimento esse que se alastrou pelo Brasil inteiro, contando com a simpatia de autoridades legislativas.

O insensível governo, ignorando as legítimas pressões da sociedade, insiste na manutenção do aumento tributário alegando aumento de despesas que se tornaram necessárias e que já constam da dotação orçamentária em curso. Chega a ser ridículo, mas o governo exemplificou, e não poderia ter exemplo pior, com necessidade de contratação de algumas centenas de professores doutores, para preencher os cargos nas universidades. Ora, isso nada representa em termos de despesas, sem contar a baixíssima remuneração desses profissionais se comparada com a de milhares e milhares de exercentes de cargos ou funções de confiança, que estão alijando os servidores concursados dos postos mais relevantes da Administração.

O princípio constitucional que veda o ingresso no funcionalismo público sem concurso de provas, ou de provas e títulos, que vem inscrito na Carta Política desde a Constituição de 1934 até hoje (art. 170, § 2º da CF/34; art. 156, b da CF/37; art. 186 da CF/46; art. 95, § 1º, da CF/67; art. 97, § 1º da Emenda 1/69 e art. 37, II, da CF/88), vem sendo sistematicamente violado a partir do advento do Regime Militar, que vibrou o golpe mortal contra a burocracia estável e competente, introduzindo em seu seio os ocupantes de 'cargos de confiança', recrutados por critérios puramente políticos, para preencherem os escalões mais elevados do funcionalismo público. O Regime Militar passou, mas os ‘cargos de confiança’, não só, foram mantidos, como também, consideravelmente ampliados por pura conveniência política. Ante o inchaço da folha, sucessivos governos apelaram para programas de ‘demissões voluntárias’ gastando rios de dinheiro com as indenizações devidas. Para meu espanto cheguei a ver em uma das LDOs previsão para essas indenizações, ao mesmo tempo em que previa criação de inúmeros novos cargos em comissão. Fiquei deveras confuso. Ao depois, veio a flexibilização da estabilidade do servidor quando as despesas de pessoal excederem o nível previsto na LRF. Tudo isso poderia ser evitado se se cumprissem o preceito constitucional e não contratasse tantos servidores não concursados, como se servidor concursado fosse sinônimo de incompetência.

Mas não é só. O governo, que alega necessidade de maiores gastos para atingir a meta de crescimento econômico, reservou, a título de despesas de investimento, apenas 2,18% do seu fabuloso orçamento de R$1.642.362.320.073,00 de fazer inveja a qualquer país emergente (Lei nº 11.100/05). O que é pior, esse ínfimo percentual foi muito mal distribuído. Ministérios vocacionados para criar infraestruturas necessárias ao desenvolvimento econômico e garantir as gerações futuras, receberam dotações menores. O Ministério dos Transportes, por exemplo, que tem a incumbência de manter e expandir a malha rodoviária, as instalações aeroportuárias etc, foi contemplado com despesas menores que o Ministério da Fazenda. Tributo elevado e crescimento econômico são expressões que se repelem. Não há como crescer retirando mais oxigênio do setor produtivo e ao mesmo tempo encarecendo, por via de juros, o preço do oxigênio que restou. Por isso, esse argumento, data vênia, eqüivale a invocar necessidade de colocar um cabrito na horta, para que as verduras cresçam de forma mais saudável.

Ante a inesperada reação da sociedade, o governo acena com a redução parcial do aumento tributário aliviando o IR e a CSLL das empresas prestadoras de serviços. Só que pretende fazer isso de forma desastrosa. As empresas que não tiverem gastos com despesas de pessoal passariam a pagar sobre 40% do faturamento. Somente as que tiverem despesas com pessoal acima de 20% continuariam pagando sobre os 32% do faturamento. Nada mais absurdo e aberrante em termos jurídico-constitucionais. O governo, que conta com tantos assessores regiamente remunerados, ao contrário dos professores doutores, deveria saber que o IR e a CSLL não se prestam ao exercício da extrafiscalidade. Esses tributos não são vocacionados para produzir efeitos regulatórios para induzir maior absorção de mão-de-obra, principalmente, quando o governo adota uma política de juros e tributos elevados que provocam o desemprego em massa. Se alguma função ordinatória pudesse ser conferida a esses tributos, necessariamente, o efeito visado pelo exercício da extrafiscalidade deveria ser a maior ou a menor produção de rendas para o caso de IR, e a maior ou a menor obtenção de lucros para o caso da CSLL. Em ambos os casos haveria inconstitucionalidade, por interferir na liberdade de produção e na liberdade de lucro, asseguradas pelo regime da livre iniciativa, agasalhado pela Carta Política, não bastassem a vulneração do princípio da isonomia e os entraves burocráticos da medida proposta. Tamanho desvio de finalidade e conseqüente abuso legislativo não é permitido pela Constituição.

Todos os nebulosos argumentos do governo foram suficientemente afastados pelo líder da 'Frente contra MP 232', Guilherme Afif Domingos, que contou com colaboração de técnicos e instituições jurídicas de reconhecida idoneidade.

Por isso, não tenho dúvida em afirmar que o aumento pretendido destina-se a financiar o serviço da dívida e pagar as despesas de pessoal, que só serve para sustentar um Estado cada vez mais paquidérmico, que não mais consegue cumprir os seus fins, a menos que o fim do Estado se resumisse nos fantásticos privilégios outorgados aos detentores do poder político e seu fechado círculo de amigos. Como a LRF fixou o limite de despesa de pessoal, na base de 50% da receita corrente líquida da União, o que já é um exagero, para dar continuidade à política de expansão de servidores públicos com alto índice de 'QI', a solução aventada foi a de aumentar os tributos. Eis aqui a explicação que faltou a ser dada pelo governo para a população leiga, que está ficando cada vez mais confusa com a dúbia fala governamental.

Fonte: Escritório Online


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