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Escritório Online :: Artigos » Direito Tributário


Menor tributação para cooperativas

19/04/2005
 
Leonel Martins Bispo



As cooperativas não devem pagar PIS nem COFINS em razão da realização de atos cooperativos. Assim afirmaram quantos se dedicaram ao assunto e assim decidiu também o Superior Tribunal de Justiça ao julgar ação através da qual uma cooperativa buscava livrar-se da exigência destas contribuições pela Fazenda Nacional.

Para que se possa entender bem o caso, deve-se dizer que as cooperativas realizam dois tipos de atos, os chamados cooperativos e os não cooperativos. O julgamento do Tribunal se refere aos primeiros, isto é, aos atos praticados pelas cooperativas, no interesse de seus sócios, bem como aos realizados entre elas e seus próprios cooperados. Já os atos tidos como não cooperativos são os que não se relacionam com os objetivos sociais das cooperativas, ou seja, são aqueles realizados com o fim comercial comum a uma empresa qualquer.

Segundo o Tribunal, os atos cooperativos não devem ocasionar a tributação pelo PIS e pela COFINS porque os ingressos (entradas financeiras) decorrentes destes atos não constituem receita da cooperativa, mas sim de seus cooperados. Por isto, conforme a sólida compreensão do Superior Tribunal de Justiça, não existe para as cooperativas o fato gerador, o fato que faz nascer a obrigação de pagar os mencionados tributos. Este entendimento é conseqüência de uma das mais marcantes características das cooperativas: são pessoas jurídicas que existem para atender um fim de utilidade social sem perseguirem lucro. As empresas comerciais, por outro lado, buscam sempre o lucro, sendo este um traço típico em seu perfil.

Apesar deste firme posicionamento do Poder Judiciário, a Fazenda Nacional segue exigindo das cooperativas o recolhimento destas contribuições. Que outras razões se poderia invocar além daquelas meramente arrecadatórias para justificar a desconsideração de direitos já consagrados dos contribuintes. O discurso segundo o qual o interesse da Fazenda corresponderia ao interesse social mostra-se cada vez mais distante da realidade. Afinal, como demonstram as estatísticas, recordes de arrecadação vêm sendo batidos e nem por isto o abismo da desigualdade social no Brasil foi reduzido. Muito antes pelo contrário, a transferência de riqueza ocasionada pela tributação desenfreada apenas tem contribuído para o empobrecimento da maioria dos responsáveis pela geração de emprego e renda neste país.

Enquanto isso, às cooperativas, assim como à imensa massa de contribuintes que a todo o momento têm seus direitos desrespeitados pela Administração Tributária, resta o caminho do já abarrotado Poder Judiciário. Até mesmo para que possam evitar os conhecidos meios coercitivos de arrecadação que, independentemente da idoneidade da empresa, trazem imensas dificuldades à sua operacionalidade.

Fonte: Escritório Online


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