Os contribuintes que pagaram algum tributo indevido ou em valor superior ao devido nos últimos dez anos têm prazo apenas até 10 de junho para buscar na Justiça a sua restituição. A partir desta data, apenas poderão ser recuperados, tributos indevidos pagos nos últimos cinco anos.
“É oportuno ajuizar imediatamente ação para reaver valores de PIS e Cofins pagos a maior nos termos da Lei 9.718/98 (sobre outras receitas), no período de fevereiro de 1999 até novembro de 2002 (PIS) e até Janeiro de 2004 (Cofins)”, afirma Gilson Rasador, tributarista da Pactum Consultoria Empresarial.
Rasador lembra que o Código Tributário Nacional, art. 168, I determina que o prazo para pleitear a restituição, sob a forma de compensação de tributos pagos indevidamente, é de cinco anos contados da extinção do crédito tributário.
Conforme jurisprudência pacificada pelo STJ, a extinção desse tipo de crédito é realizada por meio de homologação tácita ou expressa do pagamento feito pelo contribuinte, o que implica em prazo efetivo de dez anos para buscar a restituição.
“Para eliminar a dúvida sobre o prazo de cinco ou de dez anos, o Governo Federal fez aprovar a Lei Complementar nº. 118/05, cujo art. 3.º, define como início da contagem o pagamento e não a homologação, implicando na redução para cinco anos do prazo para pleitear a restituição desses tributos” esclarece o diretor da Pactum (www.pactum.com.br).
Com a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre a aplicação da LC 118/05, essa nova norma, que reduz o prazo para pleitear a restituição de pagamentos indevidos, passa a vigorar com a entrada dessa lei complementar, ou seja, a partir de 10 de junho. “Esse é portanto o prazo fatal para pedir qualquer restituição de pagamentos indevidos de tributos feitos até 10 de junho de 2000”, destaca o tributarista Gilson Rasador.
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