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Escritório Online :: Notícias » Direito Regulatório


STJ decide contra corte de energia elétrica

25/05/2005
 
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

A Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE) não poderá cortar energia de comerciante gaúcho. A companhia energética não conseguiu que a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) apreciasse o recurso no qual pretendia modificar decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) impedindo a interrupção no fornecimento de energia do comerciante Cláudio Duarte, de Capão do Leão (RS). Fica mantido, assim, o entendimento da Justiça gaúcha de que, sendo a energia elétrica concedida a empresa pública em monopólio para o efeito de melhor controlar sua qualidade e administrar seu fornecimento a todos, não pode ela ser suspensa sob a alegação de falta de pagamento, pois a credora dispõe de meios próprios e adequados para a efetuar a cobrança.

O comerciante, proprietário rural, mudou-se de estado, deixando sua propriedade arrendada para Ricardo Sousa, que ficou incumbido de pagar todas as despesas do imóvel, entre elas as contas de consumo de energia. Contudo ele não efetuou todos os pagamentos, resultando grande débito de consumo de energia elétrica. Ao inteirar-se da dívida, o proprietário tomou conhecimento também de que a CEEE havia suspendido o fornecimento de energia em sua propriedade. Entrou com pedido de liminar na 1ª Vara Cível de Pelotas, alegando não ser ele o responsável pela dívida com a Companhia. O juiz julgou improcedente o pedido e autorizou a concessionária a cobrar a recuperação de consumo e a suspender, se fosse o caso, a prestação do serviço.

O proprietário apelou, então, ao Tribunal de Justiça do Rio de Grande do Sul (TJRS) com o intuito de garantir a manutenção do serviço público essencial, dever da concessionária. Os desembargadores do TJRS decidiram, por unanimidade, deram razão a Cláudio, impedindo o corte no fornecimento, o que levou a Companhia de Energia a recorrer da decisão ao STJ.

O recurso especial apresentado pela Companhia teve como objetivo reformar a decisão do TJRS que determinou o restabelecimento da energia na propriedade. A CEEE, por intermédio de sua equipe de fiscalização, em inspeção na propriedade, afirma ter encontrado lacres de proteção violados e desvio de energia. Em vista das irregularidades encontradas, a Companhia procedeu à recuperação do consumo.

A relatora do processo, ministra Eliana Calmon, negou seguimento ao recurso especial. Em sua decisão, a ministra entendeu não ter ocorrido a apreciação pelas instâncias ordinárias (prequestionamento) dos artigos de lei federal tidos por violados pela companhia energética. A CEEE também não demonstrou – entendeu a ministra – que a decisão do Judiciário gaúcho diverge de outras tomada pelo STJ, com a comprovação de semelhança entre os fatos e entre o direito aplicado. Assim negou seguimento ao recurso, uma vez que a análise do confronto não foi devidamente realizada.

Processo: RESP 684204


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