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Escritório Online :: Artigos » Direito do Consumidor


Problemáticas da nova lei dos planos de saúde e o seu desvio de finalidade

06/11/2003
 
Ricardo Pestana de Gouveia



Profundas e permanentes mudanças vêm ocorrendo, diariamente, no mercado de planos de saúde, que deveriam primar pela tranqüilidade dos consumidores, mas em decorrência das problemáticas da nova lei dos planos de saúde, Lei 9.656/98, e pelo desvio de sua finalidade, causam riscos e transtornos aos cidadãos.

Plano de saúde trata-se de um contrato específico de prestação de serviços de saúde pela iniciativa privada, em que o consumidor paga uma prestação, tendo a operadora o encargo de prestar os devidos serviços por meio de rede própria e/ou credenciada.

A nova legislação sobre os planos de saúde é considerada uma vitória aos consumidores, pelo fato de aumentar a cobertura de doenças como AIDS, doenças mentais e fixar limites de diferenças de preços de planos calculados pela faixa etária, mas não garante a segurança de todos os direitos dos consumidores, não atendendo a nossa realidade, pois ao passo que traz série de benefícios, permite que as administradoras aumentem o valor de suas mensalidades de acordo com as funções de suas obrigações, demonstrando de forma clara que os planos de saúde são negócios empresariais, visando lucro, interessando-se somente com o retorno de capital.

E nisto não está o consenso, pois ao aumentar os serviços prestados, aumenta-se o valor das respectivas mensalidades, não trazendo, portando, nenhuma tranqüilidade, mas sim despesas aos cidadãos, levando os consumidores a abandonarem seus planos de saúde, e por conseqüência, repassados os custos das operadoras aos usuários remanescentes.

Face ao exposto, é notório que vidas humanas estão sendo colocadas em riscos e se sentindo prejudicadas por diversas operadoras de plano de saúde, que vêem na saúde somente uma fonte de lucro e não se importam sequer com o bem-estar dos cidadãos, pressionando os médicos a reduzirem o número de exames, internações, procedendo a aumentos abusivos, desrespeitando os contratos e a sua regulamentação, contrariando princípios básicos e os direitos fundamentais dos cidadãos.

Fonte: Escritório Online


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