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Escritório Online :: Notícias » Direito Processual Penal


TJ-MG: Réu é preso durante sessão de julgamento no Tribunal

07/06/2005
 
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Em sessão da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Unidade Francisco Sales, realizada no último dia 25 de maio, os desembargadores Eli Lucas de Mendonça e Ediwal José de Morais determinaram a expedição de mandados de prisão e deram voz de prisão ao réu Daniel Alves Pio, que estava presente na sessão de julgamento, já que sua condenação foi confirmada, por unanimidade.

Daniel Alves Pio e Luciano Geraldo Alves de Matos, em 1998, na época policiais militares, cometeram o crime de extorsão. No dia 7 de dezembro daquele ano, eles invadiram a residência de Geraldo Wagner de Oliveira, em Sete Lagoas, e, mediante grave ameaça, com uso de armas de fogo, exigiram dinheiro e armas, sendo-lhes entregue a quantia de R$300,00.

No dia 12 de dezembro, retornaram à casa da vítima, exigindo a importância de R$1.500,00, ameaçando-a com pistolas automáticas. Como a vítima não tinha o dinheiro, após revistarem a casa, marcaram a entrega para o dia 14 seguinte, às 24 horas, em lugar combinado, sob pena de matarem toda a sua família. A vítima, então, acionou a polícia, que prendeu os acusados.

O juiz da vara criminal de Sete Lagoas condenou ambos os réus às penas de 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, cada um, a ser cumprida inicialmente em regime semi-aberto, mais pagamento de 10 dias-multa. Com as condenações, foi declarada a perda do cargo público que ocupavam na polícia militar.

Daniel Alves Pio recorreu em liberdade e compareceu ao julgamento de seu recurso no Tribunal de Justiça. Os desembargadores Delmival de Almeida Campos (relator), Eli Lucas de Mendonça e Ediwal José de Morais confirmaram, por unanimidade, a sentença.

Cumprindo determinação do regimento interno do tribunal, os desembargadores Eli Lucas de Mendonça e Ediwal José de Morais determinaram a expedição dos mandados de prisão aos réus e, diante da presença de Daniel à sessão, deram-lhe voz de prisão. O relator, desembargador Delmival de Almeida Campos, ficou vencido, ao entender que a medida seria inconstitucional, considerando que deveria ser presumida a inocência do réu até o trânsito em julgado da decisão.

Processo: 466224-0


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