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Escritório Online :: Notícias » Direito Processual Penal


STJ: Ministro decide liminar sobre competência em crime de tráfico

18/08/2005
 
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal indeferiu o pedido feito por Ana Cárita Leme em favor de Orlando Nunes de Carvalho e José Maria Pontes Menezes, presos em flagrante por suposto envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes. Ela pede, em caráter liminar, que seja fixada a competência da Comarca de Alexânia (GO), onde os acusados foram abordados, para julgar o caso.

Segundo Ana Leme, os pacientes foram abordados em 16 de março último, em Alexânia (GO) e encaminhados à superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal, onde foi lavrado o auto de prisão em flagrante. Os acusados foram denunciados pelo Ministério Público como incursos na Lei nº 6.368/76, artigo 12, caput, combinado com o artigo 18, III, e condenados a quatro anos de reclusão, a serem cumpridos integralmente em regime fechado, e multa.

Ao justificar o pedido, aduz Ana Leme que os policiais já sabiam da existência da droga encontrada com os pacientes quando levaram o veículo em que se encontravam para averiguação no Distrito Federal. Sustenta, ainda, que é manifesta a ilegalidade e o constrangimento sofridos pelos pacientes, visto que estão sendo processados por juízo incompetente, porquanto a competência jurisdicional é determinada pelo lugar da infração conforme o artigo 69, I, do Código de Processo Civil (CPP). E finaliza suas considerações alegando que "o conjunto probatório está a demonstrar, com segurança, que os fatos e a prisão dos defendentes se deram na esfera do município de Alexânia (GO), sendo o juízo criminal daquela comarca competente para processar e julgar o feito, bem como legitimar a prisão dos defendentes".

Ao indeferir o pedido de declinação de competência, o ministro Edson Vidigal considerou que a liminar diz respeito ao próprio mérito da impetração, cuja análise competirá, no momento oportuno, a uma das turmas criminais do STJ.

Processo: HC 45210


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