:: Seu mega portal jurídico :: inicial | sobre o site | anuncie neste site | privacidade | fale conosco
        

  Canais
  Artigos
  Petições
  Notícias
Boletins informativos
Indique o
Escritório Online
 

Escritório Online :: Notícias » Direito Constitucional


STF: Ministros negam liminar a candidatos em concurso do MPU

12/09/2005
 
Fonte: Supremo Tribunal Federal

Os ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiram liminar requerida por dois candidatos ao 22º concurso para o cargo de procurador da República. Eles pediam para ser afastada a exigência de declaração de três anos de atividade jurídica no ato da inscrição.

No Mandado de Segurança (MS) 25511, o ministro Celso de Mello entendeu não estar caracterizada a plausibilidade jurídica do pedido formulado e mencionou diversos precedentes do STF sobre a matéria. Neles, considerou-se razoável o critério objetivo adotado (comprovação de experiência jurídica) para selecionar candidatos com maturidade pessoal e profissional para exercer o cargo.

Ao analisar o MS 25498, o ministro Joaquim Barbosa disse não haver fundamento relevante para a concessão da liminar. Barbosa afirmou que cabe ao Conselho Superior do Ministério Público Federal definir os critérios para o ingresso na carreira, observando a Constituição Federal e a Lei Complementar 75/93. Citou, ainda, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI ) 1040, em que se declarou constitucional a exigência de dois anos de bacharelado em Direito como requisito para a inscrição em concurso do Ministério Público da União, como previsto na Lei Complementar 75/93.

Processos relacionados : MS-25511


Enviar esta notícia para um amigo                            Imprimir



© 1999-2012 Escritório Online. Direitos Reservados. Leis 9.609 e 9.610/98.


Publicidade