:: Seu mega portal jurídico :: inicial | sobre o site | anuncie neste site | privacidade | fale conosco
        

  Canais
  Artigos
  Petições
  Notícias
Boletins informativos
Indique o
Escritório Online
 

Escritório Online :: Notícias » Direito Bancário


STJ: Pedido de vista interrompe julgamento sobre venda de banco

21/09/2005
 
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Foi retomado nesta terça-feira, dia 20, o julgamento pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) do recurso que discute a venda das ações do Banco Real e da Companhia Real de Crédito Imobiliário para o grupo holandês ABN Amro. Novo pedido de vista, contudo, interrompeu a apreciação do recurso especial interposto por Eduardo Slerca, representando mais de 73 mil ex-acionistas minoritários do Banco Real, contra o empresário Aloysio Andrade Faria, ex-controlador do Real.

O pedido de vista do ministro Fernando Gonçalves se deu logo após o ministro Cesar Asfor Rocha, que havia pedido vista em sessão anterior, ter apresentado seu voto no mesmo sentido do entendimento proferido pelo relator, ministro Raphael de Barros Monteiro. O relator reconheceu o poder do controlador do grupo, empresário Aloysio Andrade Faria, para realizar as operações que resultaram num negócio de US$ 2,3 bilhões.

O cerne da questão discutida no recurso é definir se o empresário, na condição de controlador, tinha poderes para votar e aprovar a retirada de mais de 60% das ações da empresa pelo valor de R$ 220 milhões e revendê-las em seguida ao ABN Amro por US 2,3 bilhões. Na inicial do processo, pediu indenização, ou seja, a devolução desse valor à sociedade aberta em razão dos supostos prejuízos causados ao patrimônio das sociedades adquiridas pelo ABN Amro.

Outro recurso

O mesmo resultado se deu no REsp 556265, no qual a empresa Asa Administração de Bens contesta as cisões feitas pelo ex-controlador a fim de vender as empresas. A defesa da empresa argumenta, dessa vez, que o desmembramento causou prejuízo. Por isso, pede o pagamento de indenização referente às diferenças encontradas entre os preços. O pedido foi negado em primeira e segunda instâncias.

Ao analisar esse outro recurso, o ministro Barros Monteiro também não conheceu do recurso especial, destacando parte da decisão de primeiro grau, a qual ressaltou o fato de as ações das empresas cingidas terem tido cotações maiores que anteriormente, ao contrário do que foi alegado. O julgamento deste recurso também tinha sido interrompido em razão do pedido de vista do ministro Cesar Rocha. Esse julgamento também foi interrompido pelo novo pedido de vista, dessa vez do ministro Fernando Gonçalves, após o ministro Cesar Rocha ter seguido a mesma conclusão a que chegou o relator.

Aguardam para votar em ambos recursos os ministros Aldir Passarinho Junior e Jorge Scartezzini.

Processo: REsp 551937 e 5


Enviar esta notícia para um amigo                            Imprimir



© 1999-2012 Escritório Online. Direitos Reservados. Leis 9.609 e 9.610/98.


Publicidade