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Escritório Online :: Petições » Direito Cível


Ação de reparação de danos causados por acidente de veículo, cobrando o valor da franquia do seguro

18/10/2005
 
Manoel Nouzinho da Silva



EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DESTA CAPITAL/__ J ____, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua _______, n.º ____ – __________ – ______, através de seu procurador e advogado no final assinado, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO

contra C___________, brasileira, casada, empresária, residente e domiciliada na Rua ______, nº _____, Conjunto ______, _______, com fulcro no art. 3º, I e II, da Lei n.º 9.099/95 e nos artigos 159 e 1.521 do Código Civil, face as seguintes razões de fato e de direito:


DOS FATOS


No dia 18.02.2000, as 08:15 hs, o veículo Marca ______, Tipo Caminhão, de placas _______, Chassi n.º. _________, ano de fabricação ____, de propriedade da requerida, dirigido por __________, abalroou na parte traseira do veículo Marca _________, Tipo _________, de placas __________, pertencente ao requerente, resultando em prejuízos, os quais constam no orçamento em anexo.

O acidente se deveu a manifesta imprudência, imperícia e irresponsabilidade do motorista da requerida, que dirigia em alta velocidade e com o sistema de freio ineficiente, colidindo na traseira do veículo do suplicante que se encontrava parado sobre a pista de rolamento aguardando a liberação do tráfego, conforme consta no boletim de ocorrência expedido pela Polícia Rodoviária Federal.


DO DIREITO


Patente é a culpa da proprietária, Senhora C______________, notadamente perante a legislação vigente, à luz de ensinamento emanado de sólida jurisprudência e doutrina, eis que permitiu que uma pessoa negligente, imprudente e imperito, conduzisse seu veiculo.

A culpa e a responsabilidade da suplicada estão caracterizadas, cabendo-lhe o dever de ressarcir os prejuizos do suplicante. Assim é o direito, bem como tem entendido a jurisprudência dominante:

“O dono do veículo responde sempre pelo ato culposo de terceiros, a quem o entregou, seja preposto ou não. “(RT 496/95-Ap. n.º. 253.181- Piracicaba - Apelante: Valdemar Macário – Apelado: Fernando Luccas).”

“ O proprietário do veículo é o responsável direito pelos danos causados pelo uso do mesmo. Não importa que, por motivo de afeição ou por laço de parentesco, no momento, o veículo se ache dirigido por amigos ou parentes do proprietário” 9tapr-Agrav. Inpr. n.º. 68?76-Curitiba. 2ª. Câm. Agravante: Maria Gerda Meuer – Agravado: Inplast. Indústria de Plásticos Paranaense Ltda. J. 13.04.1977 Rel. Juiz Jorge Andriguetto – Unânime (RT 506/257).

A obrigação de indenizar é determinada pelo Código Civil em seu artigo 159.

“Aquele que, por ação, omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar prejuizo a outrem, fica obrigado a reparar o dano”.

E, se não bastasse tudo isto, nós temos, legalmente falando o que preceitua ainda o artigo 1.521, III, do Código Civil:

“São também responsáveis pela reparação civil:

III- o patrão, amo ou comitente por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir ou por ocasião dele”.

Assim sendo, culto Magistrado, está sobejamente demonstrada a culpa da requerida e por via de conseqüência sua responsabilidade na reparação dos danos causados pelo seu motorista, que em virtude da sua atitude causou o acidente acima relatado, que acabou por causar diversos danos no veiculo do requerente.


DOS PREJUÍZOS


Conforme se depreende do orçamento em anexo, fornecido pela firma _________ LTDA, representante autorizada da montadora ______ em nossa cidade, a recuperação do veiculo chegou ao montante de R$ 15.333,00 (quinze mil trezentos e trinta três reais).

Entretanto, em virtude do veiculo do suplicante possuir seguro contra acidentes, este teve que arcar apenas com o pagamento referente a franquia do sinistro, no valor de R$ 2.040, 00 (dois mil e quarenta reais), quantia esta, que no momento se pleiteia, à título de indenização, (comprovante em anexo).


DO PEDIDO


Pelo exposto e de conformidade com a legislação acima referida, requer, a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento, a citação da requerida, sob pena de revelia, para, querendo, ofereça resposta que porventura tenha ao presente pedido.

Requer, afinal, seja a presente julgada procedente, condenando a suplicada no pagamento da indenização no valor de R$ 2.040,00 (dois mil e quarenta reais), referente ao desembolso com o pagamento da franquia do seguro, atualizada monetariamente, acrescidos das custas processuais e honorários advocatícios na base de 20% sobre o valor da condenação

Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, especialmente pelo depoimento pessoal da suplicada, sob pena de confesso, inquirição de testemunhas, juntada de documentos, perícia e outros que se fizerem necessários, etc.

Dá-se a causa o valor de R$ 2.040,00 (dois mil e quarenta reais)

Com a necessária documentação acostada.

Pede e Aguarda

DEFERIMENTO


João Pessoa, 12 de novembro de 2001.


MANOEL NOUZINHO DA SILVA
OAB/PB n.º 6.080

Fonte: Escritório Online


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