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Escritório Online :: Notícias » Direito Processual Penal


TJ-SC julga ilegal flagrante baseado em grampo telefônico

20/10/2005
 
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

A 1ª Câmara Criminal do TJ, em decisão unânime, concedeu habeas corpus em favor do empreiteiro Jair Gregório da Cunha, que agora aguardará em liberdade ação penal que responde sob a acusação de tráfico de entorpecentes na Comarca da Capital. Ele havia sido preso em flagrante no dia 8 de setembro, em Florianópolis, com base em gravações telefônicas autorizadas pela Justiça nas quais aparecia em operações envolvendo o comércio de drogas.

No dia do flagrante, após dois meses de investigação, policiais localizaram 17 quilos de maconha escondidos num matagal próximo à casa da mãe do réu, na praia dos Ingleses, região Norte da Ilha de Santa Catarina.

Jair, contudo, só foi preso pelos agentes horas depois, distante do local onde estava a droga, o que não impediu que fosse apontado como o proprietário do entorpecente e autuado em flagrante.

"As únicas supostas provas que recaem sobre o meu cliente são as interceptações telefônicas, e elas não são suficientes para justificar sua permanência na prisão", argumentou Cláudio Gastão da Rosa Filho, advogado de Jair. Segundo ele, o Código de Processo Penal prevê que prisões em flagrante só possam ocorrer quando o acusado é pego cometendo o crime, quando acabou de cometê-lo ou então é perseguido após o crime. "A situação em que ele foi preso não se encaixa em nenhuma das três hipóteses previstas no artigo 302 do CPP", defendeu o advogado. Embora tenha sido solto, Jailson não se livrou da acusação de tráfico. Ele aguardará o julgamento em liberdade.

A Procuradoria Geral de Justiça, em seu parecer, posicionou-se favorável à concessão do habeas corpus.

(HC 2005031458-8)


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