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TJ-MG: Banco deve indenizar médico

30/01/2006
 
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um banco britânico, com sede em Curitiba, a indenizar um renomado oftalmologista de Belo Horizonte, que foi lesado em mais de R$ 60 mil, através de saques e transferências feitos pela sua secretária, sem o conhecimento do cliente.

Os desfalques foram realizados entre 1994 e 1997, ocasião em que a secretária, utilizando cartão magnético e senha fornecidos pelo banco, efetuava saques em caixas automáticos e transferências eletrônicas de valores da conta do médico (agência 1561) para a sua conta pessoal, na mesma agência.
Quando soube da sangria que acontecia em sua conta, o médico ajuizou ação de cobrança cumulada com perdas e danos contra a instituição bancária.

Ao contestar, o banco transferiu a responsabilidade para outro estabelecimento bancário, de origem brasileira, que foi encampado pelo inglês. Afirmou, ainda, que se a secretária obteve acesso aos terminais e à senha, foi por culpa exclusiva do médico, “que não foi zeloso no trato com a sua conta bancária.”
Mas, ao analisar os autos, os desembargadores Hilda Teixeira da Costa (relator), Elpídio Donizetti e Eulina do Carmo Almeida rejeitaram o argumento do banco britânico, lembrando que uma instituição financeira que adquire ativos e passivos de outra, em liqüidação extrajudicial, tem a obrigação de responder pelas aplicações do cliente, mesmo que a sua relação contratual tenha ocorrido antes da operação de transferência.

Orientados pela auditoria feita nas contas do médico e da secretária, os desembargadores não tiveram dúvidas quanto ao dever de o banco indenizar o cliente. Isso porque o cartão utilizado para os saques não foi solicitado pelo oftalmologista e, sim, entregue diretamente à sua funcionária pelo gerente que, após a elucidação dos fatos, foi demitido.

Confirmando decisão da primeira instância, os desembargadores condenaram o banco inglês a ressarcir ao oftalmologista os R$ 62.595,00 sacados indevidamente de sua conta, corrigidos pela tabela da Corregedoria Geral de Justiça, acrescidos de juros de 0,5% ao mês, desde os respectivos saques até janeiro de 2003 e de 1% ao mês, desde fevereiro de 2003.

Determinaram ainda o pagamento dos valores que o médico deixou de ganhar por não ter aplicado o dinheiro. O banco foi também condenado a indenizar o médico por danos morais, com a importância de R$ 5 mil, devidamente corrigida pela Corregedoria de Justiça e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, até o efetivo pagamento.

Processo: 2.0000.00.506501-6/000


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