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Escritório Online :: Notícias » Direito Constitucional


STF: Competência do CNJ não engloba tribunais de contas

11/04/2006
 
Fonte: Supremo Tribunal Federal

O Conselho Nacional de Justiça não tem competência para regular matéria relacionada aos tribunais de contas. Essa foi a decisão do conselho durante análise do Pedido de Providências (PP 248) encaminhado pela Federação Nacional das Entidades dos Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil (FENASTC). A federação pedia consulta ao conselho a respeito dos limites da aplicação da Resolução nº 7, do CNJ, que proibiu a prática de nepotismo no Judiciário.

No pedido, a entidade destacava o artigo 73, parágrafo 3º, da Constituição Federal, que determina que os ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos ministros do Superior Tribunal de Justiça.

A federação embasava seu questionamento, ainda, no artigo 75 da Constituição, que estabelece a isonomia de tratamento entre o órgão de fiscalização federal e os tribunais de contas dos Estados, Distrito Federal, tribunais e conselhos de contas dos municípios. Assim, coube ao conselho definir se a Resolução 7 também seria aplicado a esses tribunais.

O conselheiro-relator, Joaquim Falcão, entendeu que os tribunais de contas não integram a estrutura do Judiciário, por isso “o CNJ não tem competência para regular matéria de tribunais de contas”. Dessa forma, Falcão afirmou caber ao conselho analisar somente assuntos que dizem respeito aos órgãos que integram o Poder Judiciário. Assim, por unanimidade, os conselheiros votaram no mesmo sentido e rejeitaram o pedido.


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