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Escritório Online :: Petições » Direito Previdenciário


Ação de revisão de benefícios previdenciários

20/05/2006
 
José Galvão Leite



Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da Vara da Justiça Federal da Comarca de ___






________, brasileiro, casado, aposentado, portador da Cédula de Identidade RG nº ___ e CPF nº ___, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, cidade de ___, Estado de ___, via em o advogado subscritor "ut fama est" a inclusa outorga de poderes (doc. ) ante a elevada presença de Vossa Excelência se faz afim de propor, com proposto a tem, a presente


AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS


Contra o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) Autarquia da União Federal, com Sede seccional na Rua ___, comarca de ___, Estado de ___, pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:


Preliminarmente:


a) De acordo com o provimento COGE n. 34, bem com o art. 544 § 1o do CPC., com a nova redação dada pela Lei n. 10.352/01, o advogado que esta subscreve autentica os documentos que acompanham esta petição inicial, não necessitando, assim, a autenticação Cartorária.

b) O Autor requer seja concedido o benefício da Justiça gratuita, por não poder arcar com o ônus financeiros decorrentes do presente processo, sem que com isso sacrifique o seu sustento e o da sua família, conforme Declaração de pobreza que acompanha a presente. (Lei 1060/50).

c) O autor, respaldado pelo artigo 273 do CPC., requer seja- lhe deferida a antecipação da tutela, para garantir-lhe o direito de ter majorado seus benefícios previdenciário que o caso urge, tendo em vista não pairar qualquer resquício duvidoso quando ao direito ora requerido, pois a demora na solução da demanda, acarretará, como já vem ocorrendo, dano irreparável ao autor, tendo em vista a defasagem originários da incorreta correção elaborado ao arrepio da lei.


Meritoriamente:


Dos fatos:


1. O Autor, conforme carta de concessão de benefícios previdenciários obteve a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de serviço (NB n. ) com data de início em 19 de junho de 1991.

2. Naquela oportunidade o INSS computou - segundo seus cálculos- o seguinte tempo de serviço para efeito de aposentadoria: 34 anos - 04 meses e 27 dias, o que resultou em um coeficiente de cálculo de 94% (noventa e quatro porcento) conforme carta de concessão de aposentadoria juntada nesta oportunidade aos autos.

3. Entretanto, como se verá a seguir, o INSS cometeu dois equívocos aos mesmos, ao conceder o benefício previdenciário como fez, a saber; deixou de computar o tempo de serviço do Autor laborado junto à empresa .............................. Ltda. e ainda, não computou os salários de contribuição até a data do início do benefício como determinava o art. 31 da Lei n. 8.213/91 trazendo graves prejuízos ao segurado.


Dos direitos:


Do tempo de serviço junto à empresa ..........................


a) Como se observa da Carteira de Trabalho do Autor, cujas cópias seguem em anexo, o segurado teria laborado junto à empresa .............. Ltda., iniciando suas atividades em 01/12/1973 e finalizado seu trabalho quando a empresa faliu.

b) Em razão dos referidos fatos não houve "baixa " na sua CTPS, entretanto outras anotações registradas apontam (vide recolhimento de impostos sindical fls.24 e registro de aumentos salarial fls. 34 da CTPS) que o Autor ao menos laborou até 30 de março de 1975, isto é, manteve-se registrado naquela empresa por - pelo menos - 01 ano e 04 meses.

c) Este período de tempo por inexistir "baixa" na CTPS do Autor foi desconsiderado pelo INSS como tempo de serviço para efeito de aposentadoria.

d) Verifica-se que se procedesse corretamente o autor teria computado mais de 35 anos, o que lhe renderia a concessão de benefícios com coeficiente de cálculo de 100% (cem porcento) conforme previa a legislação previdenciária na data do início do benefício. Havendo de se notar contudo, que os salários de contribuições sempre o foram acima do teto.

e) Portanto, requer seja averbado o tempo de serviço prestado junto à empresa ............. Ltda. com a conseqüente revisão o coeficiente de cálculo e da renda mensal inicial com o pagamento das diferença entre o que deveria receber com renda mensal- inclusive abono- anual- desde a data do início do benefício.


DA CORRETA CORREÇÃO DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO


I - Conforme se aquilata do documento de concessão do benefício previdenciário em anexo a data do início do benefício se deu em 16 de junho de 1991.

II - Observe Vossa Excelência que o benefício foi concedido sob a égide da Carta Magna de 88, que manda que para apuração do salário de benefício e consequentemente da renda mensal inicial ocorra a correção dos últimos 36 salários de contribuição (artigo 202) e como se nos depreende na carta de concessão, a correção dos últimos 12 meses foram desprezados.

III - A Lei n. 8.213/91 em seu artigo 31 a teor do art. 202 da CF/88, mandava que todos os últimos trinta e seis salários de contribuições fossem reajustados de acordo com a variação integral do INPC referente ao período decorrido à partir da data da competência do salário de contribuição até a data do início do benefício de modo a preservar os seus valores reais.

IV - Assim, todos salários de contribuição utilizados para a apuração da renda mensal inicial do Autor devem ser reajustados pela variação integral do INPC até a data do inicio do benefício.

V - O permissivo legal para a correção dos salários de contribuição até a data do início do benefício é o próprio art. 31 da Lei n. 8.213/91.

VI - A leitura é de fácil compreensão pois em uma época de inflação galopante - o INPC do mês de junho/91 foi da ordem de 10.83% (deis ponto oitenta e três por cento) um benefício concedido no dia 19, como no caso presente se não fosse corrigido até a data do seu início seria corrompido pela inflação.

VII - No caso presente o benefício foi concedido em 19/06/91. O INPC acumulado até o dia 19 daquele mês foi da ordem de 6.86% (seis ponto oitenta e seis por cento) que não foram aplicados à correção dos salários de contribuição, contrariando o art. 31 citado.

VIII - Ora a Constituição Federal (art. 202) e a Lei 8.213/91 (Art. 31) mandam corrigir os salários de contribuição ate a data do início do benefício, para manter seus valores reais, o não cumprimento do mandamento legal traz prejuízo imediato no cálculo da renda mensal inicial e nas posteriores, inclusive nos abonos anuais.

IX - Assim sendo, requer seja julgada procedente a presente ação, para condenar o INSS a revisar o cálculo da renda mensal inicial do Autor, aplicando-se o INPC acumulado até a data do início do benefício, como preconiza o art. 31 da Lei n. 8.213/91, com o pagamento das diferenças nas rendas mensais posteriores, desde a data da concessão de benefício. Inclusive sobre os abonos natalinos. Cujos cálculos serão elaborados em normal liquidação de sentença com juros e correções monetária, tendo como base a variação mês a mês dos índices do INPC., e juros de 6% am.


Do pedido:


a) seja procedida, com os benefícios do § 2o do art. 172 de nossa Lei Adjetiva Civil, a citação da autarquia Ré, na pessoa de seu representante legal, para apresentar contestação dento do prazo legal sob pena dos efeitos da revelia.

b) a concessão dos benefícios da Justiça de graça.

c) seja intimada a Autarquia Previdenciária a apresentar a integra do processo administrativo de concessão do benefício do autor (NB xxxxx )

d) seja condenada a Requerida a revisar o benefício do autor, tanto quanto a averbação do tempo de serviço junto a empresa ............... Ltda. a alteração do coeficiente de cálculo para 100% e a correta correção dos salários de contribuição pelo INPC até a data do início do beneficio, inclusive a correção dos 12 últimos salários de contribuição.

e) pagamento das diferença entre o que deveria receber e o que o INSS lhe pagou, inclusive abonos anuais, desde a data do início do benefício, a serem apurados em liquidação de sentença, devidamente corrigidos com juros e correção monetária

f) a condenação da Autarquia-Ré ao pagamento das custa processuais.

g) a condenação da Requerida ao pagamento custas processuais e de Honorários advocatícios, na base de 20 % (vinte porcento) sobre o valor a ser apurado.

h) seja a ação julgada totalmente procedente para que se possa então laborar com a mais lídima Justiça.

Por fim protesta por todos os meios de prova permitidas em direito, especialmente prova documental, testemunhal, pericial e depoimento pessoal. E para fins legais, dá-se o valor da casa em R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Termos em que
E. deferimento.

Local, data.



Advogado

Fonte: Escritório Online


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