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TJ-DF: Decisão mantém suspensa cobrança de TLP em condomínio

16/06/2006
 
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal

A 4ª Turma Cível do TJDFT manteve a suspensão da cobrança da Taxa de Limpeza Pública das garagens de um edifício comercial do DF. Os Desembargadores acolheram a tese de que a TLP não preenche os requisitos constitucionais que legitimariam sua cobrança. O julgamento ocorreu nesta 4ª feira, 14/6. A decisão unânime prevalece até que seja apreciado o mérito da questão, em definitivo.

O autor do recurso é o Condomínio do Centro Empresarial Brasília, que se insurge contra a cobrança da taxa por parte do Distrito Federal. O condomínio afirma nos autos que do total das garagens existentes no prédio, 46 são usufruídas por não proprietários. Diz ainda que desde 99 recebe boletos para pagamento correspondente às vagas. Na ação originária, em trâmite na 6ª Vara de Fazenda Pública do DF, pede a suspensão de sua inscrição em dívida ativa por causa da taxa.

Segundo os Desembargadores, a TLP não é destinada exclusivamente à coleta de lixo, mas também à limpeza de vias e logradouros públicos em geral, bem como a questões sanitárias. O caráter múltiplo descaracterizaria a cobrança. No julgamento, citaram entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o tributo deveria possuir, necessariamente, os requisitos da especificidade e divisibilidade.

De acordo com a decisão, as tarefas relacionadas à taxa deveriam ser custeadas por meio de tributos gerais. Para a Turma, o GDF poderá se valer das vias adequadas para a cobrança da taxa, caso fique demonstrado, no mérito, que o pagamento é um dever indiscutível do contribuinte.

Nº do processo: 20060020017307


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