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Escritório Online :: Notícias » Direito Constitucional


STJ decide sobre sua competência em matéria penal

02/08/2006
 
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Falha tentativa de o Instituto Ponto de Equilíbrio Elo Social Brasil, instituição sem fins lucrativos e com sede em São Paulo, notificar o governador do Amazonas. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento de seu vice-presidente, ministro Francisco Peçanha Martins, de que o tribunal não tem competência para processar simples notificação judicial, sem conseqüências jurídicas.

Foram apresentadas 28 petições no STJ visando notificar todos os governadores de estado e o do Distrito Federal sobre projetos sociais. Aquela instituição, criada em 1998, promove o movimento "Passando o Brasil a limpo" por meio do "Elo Social" e está implantando os projetos em parceria com o governo federal.

O objetivo da notificação, segundo informou o presidente da entidade, Jomateleno Teixeira, é dar igualdade de oportunidade aos governadores para incluir seu estado no programa de construção da barreira social, "para que não possa, futuramente, alegar ignorância sobre este verdadeiro movimento e revolução social". Os governadores devem se manifestar por escrito.

Segundo esclarece a instituição, a implantação dos projetos é custeada pela iniciativa privada e a manutenção se dá por geração de renda própria, patrocínios e convênios com órgãos federais, estados e municípios. O programa prevê a implantação da delegacia social do cidadão com vistas ao fortalecimento da família, de centros de ressocialização e profissionalização Ponto de Equilíbrio, por meio do qual pretende criar mais de um milhão de empregos, e a realização de cursos vivenciais e profissionalizantes para a construção de colégios em bairros carentes.

Essas petições foram distribuídas a vários ministros integrantes da Corte Especial do STJ, que estão analisando a questão, todas tiveram o mesmo desfecho, sendo encaminhadas aos tribunais estaduais.

No caso da petição relativa ao Estado do Amazonas, o ministro Peçanha Martins, relator do caso, já havia negado seguimento ao pedido. A questão foi apreciada pela Corte Especial devido a um agravo regimental apresentado pela entidade. O recurso, contudo, foi rejeitado pelos ministros. Isso porque o STJ é incompetente para apreciar pedido de notificação judicial que se pretende fazer ao governador do Estado do Amazonas, por não se tratar de hipótese prevista no artigo 105, inciso I, da Constituição Federal de 1988.

A igual conclusão chegou o ministro Aldir Passarinho Junior, ao rejeitar pedido semelhante em relação aos governadores de Pernambuco e Acre. Conforme destaca o ministro, o STJ só tem competência para processar ações contra governadores em matéria criminal.

Processo: PET 2365


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