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Escritório Online :: Petições » Direito Cível


Divórcio direto consensual c/c guarda de menor

12/09/2006
 
Lidia Monteiro Braga



EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CUIABÁ – MT











ELA, brasileira, casada, xxxx (profissão)xxxx, portadora da cédula de identidade RG n.º X SSP/xx, e inscrita no CPF sob o n.º X, residente e domiciliada à Rua X, X, Res. X, Aptº X, Bairro X, nesta Capital, e ELE, brasileiro, casado, desempregado, portador da cédula de identidade RG nº X SSP/xx e inscrito no CPF sob o nº X, residente e domiciliado na Rua X, nº X, Aptº X, Bairro X, nesta Capital, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de seus procuradores infra-assinados, propor a presente

AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL

com fulcro nos artigos 1.120 e 1.124 do Código de Processo Civil Brasileiro, 1.580, §2º do Código Civil Brasileiro, e art. 40, da Lei n.º 6515/77, pelos seguintes fatos e fundamentos de direito:


I – DOS FATOS


1. O casal contraiu matrimônio em X de março de 2001, sendo lavrado o assento de matrimônio sob o Regime de Comunhão Parcial de Bens no Serviço Notarial do xxº Ofício de xxxxxxxxxx, livro n.º X, Fls. X, conforme se depreende da inclusa certidão de casamento. (doc. )

2. Dessa união adveio o nascimento da menor CRIANÇA, nascida no dia X de março de 2001. (certidão de nascimento em anexo – doc. )

3. Os Requerentes encontram-se separados de fato, residindo em locais diversos, desde 20 de fevereiro de 2003.


II – DO NOME


1. A Requerente deseja voltar a usar o nome de solteira, ou seja, “FULANA”.

Para tanto, alicerça seu pedido, guardadas as devidas proporções, no art. 18, da Lei 6.515/77:

“Art. 18 – (...) poderá a mulher renunciar, a qualquer momento, ao direito de usar o nome do marido.”


III – DA PARTILHA DOS BENS E DAS DÍVIDAS


1. O casal, na constância da união, não adquiriu bens suscetíveis à partilha. Anote-se que os poucos móveis e valores foram partilhados de forma amigável quando da separação fática.

2. Os Requerentes não possuem dívidas a serem saldadas.


IV – DA GUARDA E VISITAÇÃO DA MENOR


1. De acordo com o regrado no art. 9º da Lei n.º 6.515/77, bem como o art. 1.583, Código Civil Brasileiro:

“Art. 9º – No caso da dissolução da sociedade conjugal (...), observar-se-á o que os cônjuges acordarem sobre a guarda dos filhos”.
.................................................................................................
“Art. 1.583 – No caso de dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal pela separação judicial por mútuo consentimento ou pelo divórcio direito consensual, observar-se-á o que os cônjuges acordarem sobre a guarda dos filhos”.
(grifos nossos)

2. Sendo assim, os Requerentes acordam que a filha ficará sob a permanente guarda legal e fática da mãe.

3. Os termos da guarda e visitação são estes:

• No Natal e no Ano Novo, alternadamente, a menor ficará sob a responsabilidade da mãe e do pai; invertendo-se no ano seguinte;

• Nas férias, a menor alternará, sendo que a metade das primeiras férias ficará com a mãe e a segunda metade com o pai, sendo certo que, no próximo ano, existirá uma inversão, e assim por diante;

4. As outras circunstâncias de visitas e encontros de pai e filha se darão de maneira a serem oportunamente acordadas entre os Requerentes, desde que não haja prejuízo ao desenvolvimento das atividades escolares da menor.

Sobre o assunto, a lei:

“Art. 1.589, CC – O pai, ou mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge (...)”. (grifos nossos)

5. Fica ainda estabelecido que as eventuais viagens que a menor terá que fazer para que tais encontros se realizem serão inteiramente custeadas, ida e volta, pelo pai, ora um dos Requerentes.


V – DOS ALIMENTOS


“Art 27 - O divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos.”

“Art. 20, LDi – Para manutenção dos filhos, os cônjuges, separados judicialmente, contribuirão na proporção de seus recursos”. (grifos nossos)

1. No mesmo sentido ainda dispõem os artigos 227, da Constituição Federal, 1.694, §1º do Código Civil, e 4º do E.C.A. (Lei 8069/90), bem como vários doutrinadores e juristas brasileiros.

2. Diante destas informações legais anteriores, o Requerente varão declara que fica, de agora em diante, obrigado a pagar uma pensão no valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo vigente no país – quantia hoje equivalente à R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), e que será corrigida de acordo com a correção monetária deste instituto financeiro. Tal pensão será vencível no dia 15 (quinze) de cada mês, começando no dia 15 de maio de 2004, e deverá ser depositada na Conta Poupança X, Agência X – Banco do Brasil, da qual a Requerente mãe da menor é titular.


VI – DA ASSISTÊNCIA MÉDICA À MENOR


1. Sobre qualquer despesa extraordinária com consultas, exames e remédios para a menor, os Requerentes acordaram no sentido de que serão custeadas na proporção de 50% (cinqüenta por cento) para cada um dos Requerentes, a partir da homologação deste Divórcio Direto Consensual.


VII – DO PEDIDO


À vista do exposto, cumpridas as formalidades legais, e, após a oitiva do Digníssimo representante do Ministério Público, é a presente para requerer:

a) Sejam-lhe concedidos os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei 1.060/50, por não poderem arcar com as despesas deste processo sem grave prejuízo de seu sustento e de sua família;

b) NO MÉRITO, seja homologado o presente DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL, para que se ponha termo ao vínculo matrimonial que os une, ordenando-se a seguir, a expedição do competente mandado de averbação junto ao Serviço Notarial do xxº Ofício de xxxxxxxxxxxx, para que se produza os efeitos legais à margem do assento de casamento de ambos;

c) Requer-se, ainda, sejam deferidos todos os termos acordados entre as partes que foram explanados nesta exordial, nos items II a VI.


Protesta-se provar o alegado por meio de provas não vedadas ao direito, tais como depoimento das partes, oitiva de testemunhas, e juntada de novos documentos que se fizerem necessários para o bom andamento processual.

Dá-se à causa o valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais).


Nestes Termos,

Pede e Espera Deferimento.

Cuiabá, ...... de .......... de 2005.


NOME....
OAB/xxxxxxxx


ELA


ELE




* Peça elaborada em maio de 2005

Fonte: Escritório Online


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