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Escritório Online :: Petições » Direito Cível


Ação de alimentos de pai doente para filho

13/09/2006
 
José Galvão Leite



Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da .... Vara de ...... de .... – SP




........................., brasileiro, divorciado, operário, portador da Cédula de Identidade RG n. e do CPF n. residente na Rua...... SP, via em o advogado subscritor “ut fama est” a inclusa e anexa outorga de poderes, onde recebe intimações na Rua n. comarca de , ante a elevada presença de Vossa Excelência, rogando caráter de urgência, para os finos de ajuizarem sob o rito imprimido pela Lei nº 5.478/68, a presente


Ação de Alimentos,

com pedido de expedição de liminar de alimentos provisionais e expedição de ofícios, contra seu filho,Sr ......aqui requerido-Réu alimentante, brasileiro, solteiro maior, bancário, domiciliado na Rua - Centro- SP., CEP n. - onde deverá ser intimado via DCT- carta registrada com AR. ou precatório, tudo sob o palio da justiça de graça, para tanto, inicialmente expõem o pertinente, requerendo, ao final, na forma que segue:


ISAGOGE


1. Da autenticação dos documentos


De acordo com o provimento COGE n. 34 c/c art. 544 § 1o do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei 10.352/01, o advogado subscritor autentica os documentos que acompanham esta petição inicial, dispensando, assim, a autenticação Cartorária.


2. Da gratuidade da Justiça


Requer os Autor seja-lhe deferido os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, tendo em vista não poder arcar com os ônus financeiro decorrente da presente demanda judicial, sem que com isso possa afetar o próprio sustento e o de seus familiares, bem como nomeie o causídico indicado, conforme declaração, procuração e provisão que se junta nesta oportunidade.


3. Do pedido de tutela antecipada


O Autor, respaldado pelo artigo 273 do CPC, requer seja-lhe deferida a antecipação da tutela, para garantir-lhe o direito de perceber, eminentemente, alimentos provisionais, consoante se desprende em nossa legislação vigente, cujo quantum não deverá ser inferior a 30% (trinta porcento) de seus vencimentos líquidos, que deverão, mediante ofício, ser descontados em sua folha de pagamento junto ao Banco S/A- endereço acima, tendo em vista não pairar qualquer resquício quanto ao direito ora requerido, pois a demora na solução da demanda, acarretará, como já vem ocorrendo, dano irreparável ao suplicante, por tratar-se de natureza alimentícia.


Dos fatos


1. O alimentário demandante teve para seu júbilo e regozijo o nascimento de seu filho , em data de , contando, atualmente, com 25 (Vinte e cinco) anos de vida, Vide em anexo, o assento deste nascimento.

2. Em que pese os genitores do alimentante, terem permanecido pelo interregno temporal de quase 22 anos de formação de uma família feliz, tendo a ele dispensado todos os desvelos e carinho que todo filho é merecedor, aludida convivência, teve seu exício no mundo fenomênico, em fins de 1.999- quando seu filho primogênito já contava com mais de 20 (vinte) anos de bela, serena e pacata convivência com o alimentário, no seio familiar.

3. Logo após sua separação o Autor constituiu nova família e desde a cisão da união estável, e agora, então, em passando prementes necessidades, pede alimentos, pois, em desditosa data de 08/01/03, sofreu acidente de trânsito, com traumatismo craniano, ocorrendo, daí, terríveis seqüelas de epilepsia pós traumática, com parte de quase todo o corpo comprometido, conforme se comprova em todos documentos anexados, uma vez que já sofria de epupnéia, ficando assim impossibilitado de trabalhar, tendo em forçado os Órgãos Previdenciário –INSS a prestar-lhe os benefícios previdenciários, o qual não se dignou a concorrer, em estipêndio, no sustento e manutenção do Autor, em que pese admoestado a tanto, estando, até hoje, sem a devida assistência legal. (sub judice)

4. A situação do Autor é, hoje, deveras, contristadora e deplorável, haja vista que carece de forma premente da ajuda pecuniária de amigos e familiares, (irmão), visto que os ganhos do Autor se redunda a zero, pois não pode trabalhar devido sua doença, e o INSS resiste ao seu pedido de ajuda, vivendo, constantemente a ingerir medicamentos de alto custo, caso contrário, poderá levá-lo ao óbito, não tendo, assim como suportá-lo, visto que, quem hoje o ajuda, vive também em pecúnia, haurindos de pequenos e irrisórios rendimentos para suprir com as multifacetárias necessidades dos mesmos, aqui considerados, em sua tríplice dimensão de entes bio-psico-sociais.

5. Gize-se, que o alimentário é já não mais pessoa jovem, mas sim doente, necessitando constantemente de cuidados médicos e farmacêutico, avultando, sobremodo, os despesas nesse item. Despesas estas que, para supri-la, vive, de Posto a Posto de Saúde, Prefeituras, Prontuário hospitalar, Pronto Socorro, etc. a mendigar a gratuidade dos medicamentos necessário para sua mantença em vida, uma vez que não tem como suportar, recorrendo a vizinhos, parentes e amigos que amiúde o socorrem. Enfim, hoje vive as augurias de qualquer benéficos acontencimentos que possa mudar os rumos de seu destino.

6. Donde, percute inadiável, e impreterível a contribuição filial, no intuito de prover-se ao pai, que dele sempre cuidou e nunca lhe deixou faltar nada, em suas plúrimas e variegadas carências, as quais principiam com a alimentação propriamente dita, fluindo para aspectos concernentes a aquisição de indumentária, verba para compra de remédios e pagamento de assistência médica, uma vez que não possui plano de saúde, dentre outras, como verbas para tratamento de seus desígnios.

7. Outrossim, a carência, verdadeira indigência de recursos do alimentário, contraposta a franca disponibilidade financeira do Réu alimentante, obriga o último, na qualidade de filho, a pensionar o genitor, cotejado e provado para tanto, de forma inconcussa e irretorquível, o liame de parentesco que os une, em linha reta (primeiro grau), na relação descendente-ascendente, bem como, o binômio necessidade/ possibilidade.


DOS DIREITOS


a) O Art. 273 do Código de Processo Civil, com a redação que lhe deu a Lei n. 8.952/94, diz:

“O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação, e:
I- haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação
II- ....”


b) Assim, o Autor, respaldado no artigo supra mencionado, requer seja lhe deferida a antecipação da tutela, para garantir-lhe o direito de perceber, eminentemente, os alimentos provisórios, tendo em vista não pairar qualquer resquício duvidoso quanto ao direito ora requerido, pois a demora na solução da demanda, acarretará, como já vem ocorrendo, dano irreparável à integridade física do alimentário, por tratar-se de crédito de natureza alimentícia.

c) Aliás, o dever de concorrer na manutenção de filho ao pai carente, remonta aos tempos imemoriais, sendo, de vedro, sufragado pelo Direito Natural em preceito sagrado e personalíssimo e vem erigido pelo Direito Positivo vigente em norma cogente e imperativa, ex vi, do artigo 229 da Constituição Federal, artigos 1.694/1.710 do Novo Código Civil brasileiro alem de legislação específica a respeito, como é o caso da Lei 10.741/02, estatuto dos Idosos.

d) Gize-se, que o alimentante aufere em sua atividade bancária, cerca de R$ ........ aproximadamente por mês.


DOS PEDIDOS


ISTO POSTO, com sede e ancoradouro no artigo 4º et alii, da Lei nº 5.478 de 25.07.68, artigos 1.694 e 1.696 da Lei n. 10.406/02, artigo 229 da Carta Magna, oferecem para a seleta e dilúcida consideração de Vossa Excelência, os seguintes REQUERIMENTOS:


I - ALIMENTOS PROVISÓRIOS


Arbitre Vossa Excelência, na natividade da lide, sem a prévia perquirição da parte ex adversa, portanto, in limine litis e inaudita altera parte, a título de alimentos provisórios, o valor equivalente a (30 %) trinta porcento dos vencimentos líquidos do Réu, em prol do Autor necessitado, a serem pagos pelo Réu alimentante, sob forma de desconto em folha de pagamento mensal do empregador, Banco S/A, via expedição de ofício para tanto, devendo, efetuar o pagamento diretamente em depósito bancário, cuja conta deverá ser aberta junto a agência da - Fórum- desta cidade- em nome do Autor.

Consoante já informado os ganhos mensais do requerido giza-se na ordem de R$ ........ no entanto, como incerto, deverá ser oficiado o empregador para que informe o quantum percebe o Réu, art. 5o § 7o da Lei de alimentos, caso contrário estabeleça- se este valor para fixação de provisorios, ou prove, então, seus verdadeiros ganhos.


II - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA E CITAÇÃO DO ALIMENTANTE.

Designe Vossa Excelência, após de apreciado e deferido o pedido retro, audiência de conciliação prévia, instrução e julgamento, intimando-se o Autor, bem como citando-se o requerido, no endereço antes consignado, conclamando-o a contestar e ou anuir na presente ação, sob pena de revelia, confissão e julgamento antecipado.


III - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA


Conceda Vossa Excelência, ao Autor o benefício almo da justiça de graça, eis que, em constituindo- se em pessoa pobre, carente e de impressionante estado de miserabilidade, não compartilhando de idêntica sina, seu filho, ora Réu, contraído, bem antes, da desgraça que o abateu, que instado para tanto, recusou-se veemente e de forma não digna de encômios.


IV - MEIOS DE PROVA


Depoimento pessoal do requerido sob pena de confissão quanto à matéria fática aqui articulada. Alem das documentais juntados, pelos novos, ou outras que se fizerem necessários.

Testemunhal, independentemente de prévio depósito de rol e ou intimação pelo meirinho.


V - MINISTÉRIO PÚBLICO


Intimação para todos os atos relevantes que comportar o feito do(a) ilustre representante do Ministério Público, que oficia nessa Vara e Comarca, isto se necessário.


VI - PEDIDO FINAL


Ao final, requer a Vossa Excelência, a procedência integral da presente ação, condenando-se o requerido filho, ao pagamento (em definitivo) de pensão alimentícia em prol do requerente pai, no valor equivalente a (30%) trinta porcento dos vencimentos líquidos do Réu, destinando-se ao alimentário doente, descontados em folhas de pagamentos pelo empregador e depositados em conta corrente bancária a ser aberta via oficio, estes, retroativamente, a contar da citação válida, ex vi, do § 2º do artigo 13 da Lei nº 5.478/68, implementando-se, se possível, o desconto em folha de pagamento, devendo, ainda, responder o demandado com as verbas derivadas do princípio da sucumbência.

Estimando a presente R$ ......, que corresponde a 12 vezes os alimentos pedidos.

Termo em que
Pede e espera deferimento.

Local e data


____________________
G Leite Advogado
OAB 79.145

Fonte: Escritório Online


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