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Escritório Online :: Petições » Direito Constitucional e Direito Administrativo


Mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado contra ato de diretor de faculdade que impedia colação de grau de estudante sob alegação de inadimplência de mensalidade

14/09/2006
 
Ana Paula dos Santos Menezes



EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ________ VARA FEDERAL DA COMARCA DE CIDADE – ESTADO - SP








NOME DO AUTOR (ALUNO) (nacionalidade, estado civil, profissão), portador da carteira de identidade sob registro geral n.º XXXXXXXXX e do Cadastro de Pessoas Físicas no Ministério da Fazenda sob n.º XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na rua TAL n.º xxx, bairro TAL – CIDADE - ESTADO – CEP xxxxx-xxx, neste ato representada por sua advogada e procuradora FULANA DE TAL OAB/SP N.º XXXXXX com escritório na Rua TAL, N.º XX – BAIRRO – CIDADE E ESTADO CEP onde recebe avisos e intimações que ao final subscrevem, com fundamento nos termos da Lei 1.535/01, artigo 5º, inciso LXIX da Constituição Federal Brasileira no artigo 9º, 964 a 971 do Código Civil e ainda nos artigos 6º, VI, 42 § único, 81, § único e incisos I, II; 82, I; 83; 84; caput e parágrafos 3º e 4º 90 e 91 do Código de Defesa do Consumidor Lei 8.078/90, e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie vem à presença deste respeitável Juízo impetrar o presente

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR

contra ato ilegal praticado pelo DIRETOR DA FACULDADE DE ________________ DA UNIVERSIDADE NOME DA UNIVERSIDADE – CURSO, qualificação ignorada, localizáveis na endereço da universidade – bairro – cidade – Estado, o que o faz pelos seguintes fatos e razões de direito a seguir expostas:


PRELIMINARMENTE


A impetrante requer a concessão dos benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, tendo em vista que, neste memento, não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais, sem o efetivo prejuízo de seu sustento e de sua família, nos termos da Lei 1.060/50, conforme faz prova a inclusa declaração anexa.


DOS FATOS


A impetrante ingressou no ano de 2001 no Curso de ________________ da Universidade ________________ – ________________, firmando naquela oportunidade um contrato para o curso escolhido, com duração de cinco anos, prazo este que consta no próprio endereço eletrônico da Universidade supra referida.

Desta forma, resta evidente que a impetrante ao matricular-se no Curso de ________________ o fez para todo o curso, eis que o Curso de ________________ não é fracionado, e por seu próprio conceito trata-se de um TODO composto por várias disciplinas distribuídas de forma pedagógica a facilitar o aprendizado.

O contrato firmado entre a impetrante e a Universidade, foi então para o Curso de ________________. Tal entendimento está em consonância com o Ministério Público do Mato Grosso do Sul, em Ação Civil Pública movida contra Instituição de Ensino Superior daquele estado, cujo teor, pede-se a devida vênia para transcrever:

“Mister se faz observar, em relação a realização da matrícula que esta é feita apenas de uma vez, logo após o candidato passar no vestibular. Ninguém faz matrícula em um Curso Superior, isto é, contrato, para estuda apenas um semestre ou um ano, mas para fazê-lo por completo. A chamada renovação de matrícula é, em verdade, o ato de o aluno avisar a Universidade de que se dará continuidade a seus estudos naquela instituição, isto porque tem ele a possibilidade de se transferir para outra instituição de ensino superior ou rescindir simplesmente o contrato, ou de trancar a matrícula”.

A Universidade em questão, apesar de a lei expressamente proibir terminantemente a tomada de medidas pedagógicas contra alunos inadimplentes, novamente vem a utilizar-se se expedientes ilegais, em evidente atitude de má-fé e exercício arbitrário das próprias razões, burlando a legislação vigente.

Ao arrepio da Lei, a UNIVERSIDADE, onde a impetrante cursou todo o Curso de ________________, foi inicialmente impedida de freqüentar as aulas, de fazer provas regulares, provas substitutivas e recuperações, de marcar presença de ter seu nome figurando na lista de chamada por ocasião da “rematrícula” no quarto e quinto semestres respectivamente.

Assim, que em 20/05/2005, a requerente impetrou mandado de segurança que tramitou perante a XXXX Vara Federal desta Comarca sob n.º XXXX.XX.XXXXX-XX, com objetivo de voltar a ter seus direitos enquanto aluna, podendo freqüentar as aulas, fazer provas, etc.

Em primeira instância o DD. Magistrado desta r. Vara entendeu inexistir “fumus boni iuris”, pressuposto necessário à concessão e indeferiu a liminar vindicada.

A impetrante, então, interpôs AGRAVO DE INSTRUMENTO perante o Egrégio Tribunal regional Federal desta comarca. sob n.º xxxx.xx.xx.xxxxxx-x AG xxxx, que concedeu os efeitos da tutela antecipada, determinando à Instituição de Ensino que efetuasse a rematrícula da agravante no 5º ano do Curso Superior (...).

Tal decisão foi dada em 27/06/2005, o que fez com que a ora impetrante não pudesse concluir o curso juntamente com seus outros colegas, que obtiveram a liminar já na primeira instância, e concluíram o curso em dezembro de 2005.

A impetrante, já foi prejudicada, perdendo um semestre, eis que só pode retomar os seus estudos no segundo semestre do ano de 2005, e consequentemente concluiu o seu Curso ao final do mês de junho do corrente ano.

Para tal, a impetrante fez todas as provas e trabalhos, sendo aprovada em todas as disciplinas que cursou, apresentou a Monografia, obtendo a nota máxima (10,0), bem como fez o estágio, atendendo todos os requisitos necessários à sua conclusão do Curso de _________, com conseqüente Colação de Grau e Formatura.

Ocorre que somente nesta data, apesar de várias tentativas de obter informações junto à impetrada na Secretaria desta, a impetrante teve ciência que NÃO PODERÁ “OBTER A COLAÇÃO DE GRAU”, apesar de ter sido aprovada.

A Impetrada, inclusive, recusou-se a receber um requerimento da impetrante onde requeria informações sobre suas notas e freqüência, eis que junto ao site da UNIVERSIDADE, nada consta a respeito, constando inclusive que a requerente fora REPROVADA no quarto semestre, o que fez com que a impetrante encaminhasse o requerimento por SEDEX, sem, entretanto, receber qualquer resposta.

No que concerne à suposta reprovação da impetrante, resta cristalino que se trata de expediente meramente protelatório, com objetivo de impedir a Colação de Grau.

Tanto é verdade que nunca houve reprovação da impetrante, eis que se de fato, tivesse sido reprovada no quarto semestre, sequer poderia ter cursado o quinto semestre, apresentado monografia e realizado estágio obrigatório cujo relatório também foi aprovado, conforme se depreende das cópias em anexo.

Tais atitudes da Impetrada estão em completa e total dissonância com o que preceitua a Lei Pátria, causando, como anteriormente já causou, prejuízos de ordem financeira e moral para a impetrante, que está agora, sendo impedida de obter a sua colação de grau.

A atitude anterior (proibição de freqüentar as aulas), já causou vários gravames à impetrante, eis que perdeu a oportunidade de concluir o curso em final de 2005, fazer o exame obrigatório para o exercício da profissão, e quiçá estar exercendo a profissão almejada.

Também por conta disto, não pôde se formar com a sua turma com a qual conviveu por quatro anos, sendo a única a não se formar naquela data.

Agora, não bastasse tudo o que a Universidade impetrada anteriormente já causou de prejuízos e humilhações à impetrante, pretende agora simplesmente obstar a sua colação de grau, baseada no fato de a aluna estar inadimplente em afronta ao que preceitua a legislação, cuja transcrição, por ser oportuna pede-se a devida vênia para proceder.

A Lei 9870/99 em seu artigo 6º dispõe expressamente que, com relação a alunos inadimplentes, são proibidas:


a) Suspensão de provas escolares
b) Retenção de documentos escolares
c) Aplicação de quaisquer outras medidas pedagógicas.
(grifamos)

Inobstante a clareza da Lei, A IMPETRADA RETEM TODAS AS PROVAS DA IMPETRANTE, NÃO DIVULGA AS SUAS NOTAS DE FORMA OFICIAL E, COM ISTO, PRETENDE AINDA OBSTAR A SUA COLAÇÂO DE GRAU, QUE ESTÁ MARCADA PARA _dia__/_mês_/_ano_.

Desta forma, mais uma vez, a impetrada utiliza-se de expedientes ILEGAIS com objetivo de forçar o aluno a adimplir com as mensalidades, o que constitui ato ilegal da autoridade coatora, tendo que estas medidas são proibidas pela legislação vigente.

Neste sentido a Jurisprudência Pátria:

”ESTABELECIMENTO DE ENSINO - ESCOLA PARTICULAR DE NÍVEL SUPERIOR - Colação de grau obstada como forma de sanear a inadimplência de alunos. Inadmissibilidade. Direito destes à educação livre de pressões ou sanções que possam comprometer o processo educativo, dispondo a credora de meios legais para cobrança das prestações que entender devidas. Inadimplemento ou mora, ademais, inexistente em princípio, eis que resultantes os valores das mensalidades escolares de reajuste reputado ilegal por decisão judicial que, ainda que sujeita a recurso, confere direitos à execução provisória, mesmo porque sem efeito suspensivo a apelação, e pendente de julgamento ação de consignação em pagamento. Inaplicabilidade do art. 1.092 do CC. MS mantido”. (TJSP - Ap. 127.101-1 - 2ª C. - Rel. Des. Urbano Ruiz - J. 05.04.91) (RT 670/71)

”ESTABELECIMENTO DE ENSINO - Nível superior - Aluno que obtém aprovação no curso, mas é impedido de colar grau em razão do inadimplemento das mensalidades escolares - Inadmissibilidade - Crédito em atraso que deve ser cobrado pelas vias legais. Ementa oficial: A instituição de ensino não pode valer-se do inadimplemento do aluno para lhe negar a colação de grau, cujo direito emana de sua aprovação no curso. O crédito referente às mensalidades atrasadas deve ser cobrado pelas vias legais, vedado constranger o aluno com a proibição de colar grau”. (TAMG - 4ª Câm.; Ap. Cív. nº 263.767-4-Uberaba-MG; Rel. Juiz Tibagy Salles; j. 10.03.1999; v.u.) RT 769/388.

”MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR, COLAÇÃO DE GRAU.
- Tendo o aluno implementado todos os créditos escolares, tem direito à colação de grau.
- Certidão induvidosa passada pelo setor acadêmico.
- Sentença Mantida”.

(Remessa “ex Officio” nº 23000 – CE - Relator: Juiz Ridalvo Costa - julgado em 15 de abril de 1993, à unanimidade)

Despiciendo frisar que o pagamento pelos serviços da Universidade não foram feitos de forma absolutamente regular, NÃO por mero capricho da impetrante, mas porque não tem condições de saldá-los na forma imposta pela impetrada.

Oportuno também salientar que a impetrante tentou negociar com a impetrada o pagamento das mensalidades vencidas, mas esta recusou todas as propostas feitas.

Inobstante a recusa das propostas da impetrante para adimplemento das mensalidades vencidas, a Impetrada até presente data, não ajuizou nenhuma ação com objetivo de receber o valor devido na forma como prevê a Lei Pátria.

A própria Instituição de Ensino, que pretende formar profissionais, utiliza-se de meios ilícitos para tentar coagir os alunos a efetuarem os pagamentos das mensalidades vencidas, com cobrança de juros extorsivos, multas despropositadas e demais ônus que inviabilizam qualquer negociação, atingindo cifras exorbitantes, majoradas sem qualquer obediência a critérios legais merecendo também neste ponto tutela do Poder Judiciário, que será feita oportunamente.

O fato é que, independente da questão do inadimplemento, se a impetrante concluiu o Curso, obtendo aprovação em todas as matérias, apresentando monografia, e realizando o estágio, ou seja, se a impetrante cumpriu todas as EXIGÊNCIAS LEGAIS, não pode a impetrada, por ato ilegal e em evidente abuso de autoridade, impedir que a impetrante consiga realizar a sua Colação de Grau.

A COLAÇÃO DE GRAU, NADA MAIS É DO QUE UMA CONSEQÜÊNCIA OBRIGATÓRIA, SENDO PORTANTO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE QUEM CUMPRIU TODAS AS ETAPAS E REQUISITOS DO CURSO QUE CONCLUIU.


DA LIMINAR


Para concessão da liminar em Mandado de Segurança, a exigência primeira é a existência de relevante fundamento, até porque ante o caráter de sumariedade do Mandado de Segurança, o direito líquido e certo deve estar demonstrado em sua totalidade.

Uma vez que concluiu o Curso de _________, sendo aprovada em todas as disciplinas, é direito da impetrante a COLAÇÃO DE GRAU.

Não se pode olvidar ainda, Excelência, que a obstaculização da impetrante de obter a Colação de Grau, impossibilitará que ela possa prestar o Exame de Aptidão para o exercício de sua profissão, impedindo-a por conseqüência de exercer a profissão que livremente escolheu.

Desta forma, se não for concedida liminarmente a Segurança pleiteada, a aluna não somente será novamente excluída de sua nova turma de alunos, como também da Formatura, da Colação de Grau, de tentar obter a sua regular inscrição junto ao seu Órgão de Classe, de prestar concursos públicos, de ter progressão em sua carreira no serviço público, além de outros danos morais além dos já ocasionados que serão sem sombra de dúvidas, irreparáveis.

Assim é forçoso concluir que o requisito periculum in mora está consubstanciado no fato de que se a impetrante não conseguir colar grau na data marcada pela Universidade, (DIA 20/07/06) estará automaticamente impedida de obter o seu diploma, e dos outros direitos acima mencionados.

Presentes também os requisitos essenciais ao Mandado de Segurança, quais sejam o direito líquido e certo (representado no presente caso de ter acesso às suas notas e freqüência, e conseqüente colação de grau no Curso de _________), ferido por ato ilegal e abusivo da autoridade no exercício de atribuições delegadas pelo Poder Público, é de conceder-se a medida, pelo que se requer.


DO PEDIDO


Face ao todo exposto, e o mais que será certamente suprido pelo notório saber jurídico de Vossa Excelência e demonstrado que o ato da Autoridade Coatora desrespeitou normas expressas lesionando desta forma, direito líquido e certo da impetrante, que, aprovada em todas as disciplinas, está impedida de obter acesso aos seus documentos escolares, notas e da Colação de Grau, entre outras conseqüências diretas e indiretas do ato ilegal, requer, respeitosamente à Vossa Excelência:

Seja concedida a ORDEM LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS no presente WRIT a fim de determinar o imediato acesso às notas e freqüência, e demais documentos necessários com a conseqüente COLAÇÃO DE GRAU a realizar-se no dia 20 de julho, p.f.,

Seja também determinada a expedição de quaisquer documentos necessários à comprovação da Conclusão do Curso de ____________ pela impetrante, para que a mesma possa exercer e gozar de todos os benefícios e direitos a que faz jus por possuir o nível superior nesta Ciência.

Após, requer a intimação do Ilustre Representante do Ministério Público, a fim de que se manifeste nos atos e termos do presente mandamus.

A notificação das autoridades coatoras, no endereço fornecido na exordial, para que, querendo, prestem as informações que entender pertinentes do caso.

Por derradeiro, prestadas ou não as informações, requer seja julgado totalmente procedente o presente pedido, concedendo-se definitivamente a segurança ora pleiteada, tornando definitiva a liminar que será certamente concedida, para determinar que a autoridade coatora impetrada abstenha-se de criar óbices aos exercícios de direitos da impetrante, mormente de obter documentos, diploma. Histórico escolar, ter acesso às notas, bem como de COLAR GRAU, condenando a Autoridade Coatora ao pagamento de custas processuais, honorários advocatícios, e multa diária no valor de uma mensalidade em caso de descumprimento da ordem concedida, além das demais cominações legais.

Dá-se à presente causa o valor de R$ 100, 00 (cem reais).

Cidade, 19 de julho de 2006.


Advogada
OAB nº

Fonte: Escritório Online


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