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Escritório Online :: Notícias » Direito Civil


STJ: Estado deve indenizar servidora por acidente em escola

26/09/2006
 
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

O Estado do Rio Grande do Norte terá de indenizar uma servidora pública ferida em acidente com o portão da escola. A auxiliar de serviços gerais Francisca Sousa teve fratura em uma vértebra e ficou com redução de 30% do movimento de extensão da coluna vertebral depois de atingida pelo portão, que havia sido mal instalado. Por decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi mantido o pagamento de R$ 50 mil a título de dano moral.

A decisão baseou-se em entendimento do ministro Humberto Martins. Em junho deste ano, ele já havia, individualmente, negado seguimento ao recurso especial apresentado pelo Estado para que o valor da indenização fosse revisto. Dessa decisão, o estado apresentou um recurso interno (agravo regimental) para que o caso fosse revisto por todos os ministros da Segunda Turma. Ainda assim, a sentença que condenou ao pagamento de dano moral foi mantida por unanimidade no STJ.

De acordo com o ministro Humberto Martins, a fixação do valor não se mostrou excessiva, considerando-a razoável. O estado alegava desproporcionalidade entre o valor determinado e o dano sofrido pela servidora e pleiteava a redução da indenização para R$ 12 mil. O ministro relator também não concordou com a argumentação de que haveria julgados no próprio STJ em sentido diferente daquele da Justiça potiguar (divergência jurisprudencial).

O acidente aconteceu em Natal (RN), na Escola Estadual Atheneu Norte-riograndense, em março do ano 2000, enquanto a auxiliar abria o portão de aproximadamente 200 quilos, que acabou caindo sobre ela. A servidora teria ficado internada por 23 dias. Ela ingressou com ação por danos morais e materiais contra o estado. Em primeira instância, ela teve reconhecido somente o direito ao recebimento dos danos morais. Sobre os danos materiais, a sentença concluiu que ele não teria sido devidamente comprovado. O estado apelou, mas o Tribunal de Justiça do Estado não atendeu ao recurso. Assim, com a decisão do STJ, o valor de R$ 50 mil foi mantido.


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