:: Seu mega portal jurídico :: inicial | sobre o site | anuncie neste site | privacidade | fale conosco
        

  Canais
  Artigos
  Petições
  Notícias
Boletins informativos
Indique o
Escritório Online
 

Escritório Online :: Notícias » Direito Penal


STJ: Preso com pequena quantidade de drogas é beneficiado

27/10/2006
 
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Um homem condenado a seis anos e oito meses de reclusão e 240 dias-multa por portar 57 gramas de cocaína teve a pena reduzida por decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça.

A sentença condenatória considerou que o acusado, apesar de ser primário, não apresenta bons antecedentes, pois respondeu por ato infracional por porte de entorpecente quando era adolescente. Afirmou ainda que o preso tem culpabilidade elevada e apresenta personalidade e conduta pouco adaptável ao ambiente social, já que na cela do preso foi encontrado um telefone celular. No habeas-corpus apresentado ao STJ, o preso pede redução da pena imposta pelo juízo de primeiro grau, mantida em segundo grau, e direito à progressão de regime.

O relator, ministro Nilson Naves, considerou que a motivação do juízo de primeiro grau não foi devidamente justificada para aplicar pena acima do dobro do mínimo legal. Entende que, devido à pequena quantidade de droga apreendida, se aplica no caso uma censura menor.

Em conformidade com as considerações do relator, a Sexta Turma decidiu, por unanimidade, reduzir a pena para quatro anos de reclusão e 120 dias-multa e estabelecer, inicialmente, o regime semi-aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade.


Enviar esta notícia para um amigo                            Imprimir



© 1999-2012 Escritório Online. Direitos Reservados. Leis 9.609 e 9.610/98.


Publicidade