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Escritório Online :: Artigos » Direito Tributário


A administração pública e os tributos

07/11/2006
 
José Rodrigues Rocha Júnior



A administração pública compreende as diversas entidades estatais, a União, os estados e o Distrito Federal e os municípios, tem à sua disposição, para cobrar o que lhe é devido, processo judicial conhecido por Execução Fiscal, cuja tramitação deve ocorrer nos moldes do disposto na Lei n. 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais - LEF).

Antes, porém, e só após esgotado o prazo final para seu pagamento do tributo, que é fixado em lei ou por decisão final de regular procedimento administrativo, o crédito da Fazenda Pública, que inclui os respectivos adicionais e multas, deve, através de um ato de controle administrativo da sua legalidade, realizado por autoridade competente, ser inscrito em "dívida ativa", gerando a sua presunção relativa de certeza e liquidez, o que significa dizer que tal débito ainda pode ser ilidido por prova irretorquível à cargo do devedor.

Estas atitudes da Fazenda Pública constituem o denominado "abuso de autoridade", e implicam em ostensivo atentado ao princípio do livre exercício de atividade econômica, protegido constitucionalmente pelo art. 170 da atual Carta Magna, como ferem de morte o disposto no artigo 5º, incisos II, XII, XXXIII e XXXV, LIV e LV da mesma Constituição, que consagram direitos e garantias fundamentais, pétreos, insuscetíveis de reforma ou revisão, sendo que do conjunto dos direitos acima enunciados conclui-se que os contribuintes possuem o direito constitucional de comerciar, podendo defender-se administrativamente das pretensões, seja através de embargos à execução, seja mediante outras ações, inclusive o Mandado de Segurança, sem constrangimentos ilegais, obedecendo o devido processo legal.

Mas o Fisco, notadamente o dos estados, comete arbitrariedade, qual seja, a apreensão de mercadorias objetivando cobrar, também coercitivamente, o pagamento do imposto devido em face das mesmas. O nosso Tribunal de Justiça, como não poderia deixar de ser, tem reiteradamente decidido que configura-se ilegal "a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributo devido ao erário estadual, tornando-se antijurídica e arbitraria a retenção dos bens" (Acórdão n. 9.924, da Capital), decisões estas tomadas com base na Súmula 323 do Supremo Tribunal Federal, que reza, de forma muito clara, ser "... inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos".

Os abusos estão rondando as empresas e devemos reprimi-los com medidas judiciais duras, para evitar a sua continuidade.

A incompetência do administrador público e a exacerbação tributária são como irmãos siameses. São inseparáveis. Quanto maior a incompetência do governante, maior é a elevação da carga tributária, isto é, maior o sacrifício imposto à sociedade em geral, excetuados, obviamente, aqueles que integram a casta de beneficiários do poder que, como se sabe, não se limita a seus integrantes. Abarca uma infinidade de parentes, amigos, apadrinhados e milhares e milhares de exercentes de cargos em comissão, sempre às voltas com escândalos, mas que sobrevivem ao longo de sucessivos governos, pulando de galho em galho até que um dia todas as árvores secarão.

É mais fácil para o governante incompetente, que padece de um mal congênito, a preguiça mental, utilizar o mecanismo de transferência compulsória de riquezas do setor privado por via de tributos confiscatórios e de elevadas multas, de um lado, e utilizar o mecanismo da receita originária com o desfazimento de valiosos patrimônios imobiliários do poder público, de outro lado, do que estudar e planejar uma ação estatal a partir das reais prioridades da sociedade. O governante míope não consegue enxergar o futuro: não consegue ver que a tributação exacerbada faz decrescer a economia, enquanto a população aumenta, inviabilizando as gerações futuras. Enquanto a economia decresce, a tributação aumenta, exatamente ao contrário do que acontece nos países desenvolvidos. Parece a política do "tribute antes que acabe".

A sociedade não pode ficar silente a esses abusos de autoridade, é chegada a hora de tomar providências e socorrer da ferramenta que é facultada a qualquer do povo, exigir do Poder Judiciário a efetiva prestação da tutela jurisdicional.

Fonte: Escritório Online


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