:: Seu mega portal jurídico :: inicial | sobre o site | anuncie neste site | privacidade | fale conosco
        

  Canais
  Artigos
  Petições
  Notícias
Boletins informativos
Indique o
Escritório Online
 

Escritório Online :: Notícias » Direito Penal


STJ: Presunção de inocência não impede prisão cautelar

13/12/2006
 
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas-corpus a favor do advogado Armando Avelino Bezerra, acusado de integrar uma quadrilha que desviava recursos do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). A Turma seguiu por unanimidade o voto do ministro Gilson Dipp, relator da matéria. A suposta quadrilha teria outros 16 membros, entre advogados, fiscais e beneficiários da Previdência e viria atuando desde o início dos anos 1990.

O advogado é acusado, entre outros delitos, de formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal), falsificação de documentos (artigo 289 do CP), desvio e ocultação de bens públicos e lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998) e foi preso na “Operação Branca de Neve” da Polícia Federal.

A defesa de Avelino alega que o estado de saúde do réu é frágil e, portanto, ele não representaria perigo algum nem para a sociedade e nem para as investigações em curso. O acusado foi submetido a uma cirurgia e se encontra desde então em prisão domiciliar. Para a defesa sua prisão seria apenas fundada em opiniões pessoais do magistrado que expediu a ordem e na suposta lesividade do crime. Os supostos indícios contra o acusado teriam sido conseguidos de modo ilegal, com interceptações telefônicas feitas por tempo superior ao autorizado pela Lei 9296 de 1996.

Em seu voto, o ministro Gilson Dipp considerou que não há ilegalidade no decreto prisional. O réu teria demonstrado reiteradamente a intenção de continuar escondendo os valores e dificultar as investigações. “Ele continua, por exemplo, com atividades ilícitas como a tentativa de “lavar dinheiro’”, comentou. As acusações do Ministério Público e a conseqüente prisão não seriam baseadas em “ilações e opiniões como quer a defesa”, asseverou o ministro, mas na necessidade de se combater o crime. O ministro apontou também que menos de 20% do dinheiro que a quadrilha desviou, encabeçada pela também advogada Georgina Freitas, foi recuperado. O ministro afirmou que se depreende dos autos que nos últimos oito anos Avelino tem usado uma série de empresas de fachada e cometendo vários ilícitos para repatriar o que foi desviado da Previdência.

O ministro Dipp ressaltou que a presunção de inocência não é incompatível com a prisão cautelar desde que esta seja adequadamente fundada na lei. Segundo o magistrado, o decreto prisional contra Avelino estaria adequadamente fundamentado no artigo 312 do Código de Processo Penal. Além disso a prisão domiciliar seria uma regalia que garantiria a saúde e integridade física do réu enquanto esse permanecer preso.

HC 64390


Enviar esta notícia para um amigo                            Imprimir



© 1999-2012 Escritório Online. Direitos Reservados. Leis 9.609 e 9.610/98.


Publicidade