:: Seu mega portal jurídico :: inicial | sobre o site | anuncie neste site | privacidade | fale conosco
        

  Canais
  Artigos
  Petições
  Notícias
Boletins informativos
Indique o
Escritório Online
 

Escritório Online :: Notícias » Direito Civil


TJ-MG isenta jornal de indenizar hospital por dano moral

29/05/2007
 
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais isentou um jornal de São Sebastião do Paraíso de indenizar um hospital da cidade, em virtude de uma matéria jornalística que informou sobre uma dívida milionária da entidade. O jornal havia sido condenado pelo juiz da 1ª Vara Cível da comarca.

No dia 10 de maio de 2006, o jornal veiculou matéria sobre uma dívida do hospital, no valor de R$ 1,2 milhão, que poderia levá-lo à falência. Segundo o jornal, as informações foram prestadas por uma pessoa que fazia parte do conselho administrativo da instituição de saúde.

O hospital ajuizou ação contra o jornal e sua diretora, alegando que as denúncias eram infundadas e que fez uma prestação de contas que foi aprovada na íntegra. O jornal alegou, em sua defesa, que agiu de acordo com a lei ao publicar matéria sobre o hospital, pois a instituição havia recebido uma vultosa quantia para a construção de um hospital do coração e que, não só deixou de realizar a obra, como estava somando dívidas.

A sentença de primeira instância condenou o jornal ao pagamento de indenização de R$ 20 mil reais, a título de danos morais, e a retratação da notícia veiculada, no prazo de 15 dias.

O periódico recorreu ao Tribunal de Justiça. Os desembargadores Roberto Borges de Oliveira (relator), Alberto Aluízio Pacheco e Pereira da Silva reformaram a decisão, dispensando o jornal do pagamento de indenização. Para eles, a reportagem foi divulgada de forma correta, contendo a versão das partes envolvidas, sem qualquer excesso.

Segundo o relator, o jornal se limitou a publicar as informações, que lhe foram repassadas por terceiros, de que o hospital tem o referido débito e que os pacientes dos planos de saúde privados têm atendimento diferenciado, apesar de o SUS pagar o mesmo preço pelos serviços médico-hospitalares, sem, contudo, emitir qualquer juízo de valor. “Tampouco o fizeram sem a prévia busca da verdade ou com a intenção de denegrir a imagem do hospital”, ressaltou.

O relator destacou ainda que, em nenhum momento o hospital negou que foi procurado pelo jornal para que lhe fosse oferecido espaço a fim de apresentar sua resposta às acusações.


Enviar esta notícia para um amigo                            Imprimir



© 1999-2012 Escritório Online. Direitos Reservados. Leis 9.609 e 9.610/98.


Publicidade