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Escritório Online :: Notícias » Direito Processual Penal


STF não possui competência para HC contra Turma Recursal

05/07/2007
 
Fonte: Supremo Tribunal Federal

O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remessa dos autos do Habeas Corpus (HC) 86531 para análise do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). É que, no pedido, foi apontada como autoridade coatora a 5ª Turma de Recursos da comarca de Joinville (SC), o que retira a competência do Supremo para analisar o habeas.

O ministro informou que precedente julgado no Plenário da Corte estabeleceu que "cabe aos Tribunais de Justiça estaduais, e não ao Supremo Tribunal Federal, o julgamento das ações de habeas corpus impetradas contra atos decisórios das Turmas Recursais integrantes do sistema dos Juizados Especiais”, como ocorre no presente caso.

Assim, Carlos Ayres Britto determinou o envio dos autos ao tribunal estadual, acrescentando que tal remessa deve ser efetivada independentemente da publicação dessa decisão, já que se trata de pedido de habeas, com preferência de análise pela justiça.

Processo relacionado: HC 86531


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