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Escritório Online :: Notícias » Direito Tributário


STF: Liminar suspende cobrança de débitos tributários

16/07/2007
 
Fonte: Supremo Tribunal Federal

A empresa de sucos Dafruta Indústria e Comércio S/A, sediada no Recife, em Pernambuco, conseguiu liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para anular sua inscrição na dívida ativa em virtude de débito cobrado pela Secretaria da Receita Federal que ainda está em discussão na justiça. A liminar foi concedida pela presidente do STF, ministra Ellen Gracie, em Ação Cautelar (AC 1719) ajuizada pela empresa.

Os débitos ainda em discussão na Justiça tratam de pagamento de imposto cobrado com base em legislação tributária que está sendo questionada no STF no Recurso Extraordinário (RE) 244293. Esse julgamento definirá a constitucionalidade dos artigos 42 e 58 da Lei nº 8.981/95, que limita em 30% a compensação, pelas empresas, de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa da contribuição social sobre o lucro liquido.

A ministra Ellen Gracie informa que a Dafruta já havia obtido no Supremo liminar, concedida pelo o ministro Cezar Peluso, para suspender o pagamento dos valores cobrados pela Receita Federal até o julgamento final Recurso Extraordinário 244293. “A circunstância [apresentada pela empresa] já revela a razoabilidade da alegação da existência do direito subjetivo invocado pela requerente [pela empresa] e, como tal, é capaz de justificar a concessão da liminar, como o vem fazendo a Corte em casos idênticos”, afirmou Peluso na decisão de abril de 2004.

Segundo a Dafruta, a cobrança do débito culminou em sua inscrição na dívida ativa, fato que a impedia de obter financiamentos, realizar importações e exportações e participar de licitações. A decisão da presidente do Supremo determina que os débitos ainda em discussão na justiça não podem impedir que a Receita Federal emita certidão negativa de débito para a empresa.

Processo relacionado: AC 1719


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