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Escritório Online :: Petições » Direito Cível


Ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT

23/07/2007
 
Danielle Ramos



EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE xxxxxxxx










NOME, qualificação por sua advogada infra-assinada (doc.01), vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT, em face de BANCO (CONVENIADO - SEGURADORA - DPVAT) pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:


DA JUSTIÇA GRATUITA


A requerente requer seja concedido os benefícios da Justiça Gratuita, tendo em vista que o mesmo não possui condições de arcar com as custas do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, conforme declaração anexa (doc. 02).


DOS FATOS


A requerente é esposa do falecido XXXXXXXXXXXXXXXXXX brasileiro, XXXXXXX, portador da cédula de identidade RG n° XXXXXXXXXXX, devidamente inscrito no CPF/MF sob o n° XXXXXXXXXXXXXXXXXXóbito ocorrido aos XXXXXXXXX, conforme atestam os documentos anexos.

Desta forma, por ser a cônjuge sobrevivente, cabe a esta o recebimento da indenização do seguro DPVAT, conforme determina a lei.

Ocorre que até a presente data a mesma não obteve êxito no recebimento do seguro, motivo pelo qual lançou mão da presente.


DO DIREITO


Em conformidade com o art. 3º da lei nº 6.194/74, os danos pessoais cobertos pelo seguro DPVAT compreendem as indenizações por morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementar, vejamos o que nos diz este artigo com sua alínea:

Art. 2º Fica acrescida ao artigo 20, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, a alínea "l" nestes termos:

"Art. 20...l. Danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não."

Art. 4º A indenização no caso de morte será paga, na constância do casamento ao cônjuge sobrevivente; na sua falta, aos herdeiros legais. Nos demais casos o pagamento será feito diretamente à vítima na forma que dispuser o Conselho Nacional de Seguros Privados.

Art. 5º O pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, haja ou não resseguro, abolida qualquer franquia de responsabilidade do seguro.

Assim, resta claro que a requerente na qualidade de esposa do falecido deverá ser indenizada pelo seguro, como medida de direito.

Ademais, a requerente acosta certidão de dependentes do INSS, comprovando a situação argüida, e ainda acosta certidões de nascimento de seus filhos e do "de cujus".

Neste sentido acosta Jurisprudência referente a presente:

ACIDENTE DE TRÂNSITO - MORTE - SEGURO OBRIGATÓRIO - AUSÊNCIA - IRRELEVÂNCIA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - ILEGITIMIDADE INDIVIDUAL DE SEGURADORA REPELIDA - Sendo ela credenciada para operar DPVAT, pode ser acionada. Convênio particular entre seguradoras estabelecendo consórcio. Aceitação. Desnecessidade de prévia regulamentação oficial. Inteligência do art. 70 da lei nº 6.194/74 com a redação da lei nº 8.441/92. Inconstitucionalidade não-acolhida. (TAPR - AC 0078541900 - 1ª C. Cív. - Rel. Juiz Cunha Ribas - DJPR 04.08.95)

ACIDENTE DE TRÂNSITO - MORTE - SEGURO OBRIGATÓRIO - AUSÊNCIA - IRRELEVÂNCIA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - ILEGITIMIDADE INDIVIDUAL DE SEGURADORA REPELIDA - Sendo ela credenciada para operar DPVAT, pode ser acionada. Convênio particular entre seguradoras estabelecendo consórcio. Aceitação. Desnecessidade de prévia regulamentação oficial. Inteligência do art. 70 da lei nº 6.194/74 com a redação da lei nº 8.441/92. Inconstitucionalidade não-acolhida. (TAPR - AC 0078541900 - 1ª C. Cív. - Rel. Juiz Cunha Ribas - DJPR 04.08.95)


DO PEDIDO


Ante todo o exposto, requer:

1) A citação da Requerida no endereço supra citado, para querendo, responder nos termos da presente ação sob pena de revelia e confissão.

2) Que seja julgado procedente o pedido, condenando a requerida ao Pagamento integral do Seguro Obrigatório - DPVAT, conforme determinado em lei, no valor de R$ XXXXXXXXXXX (VER TABELA DO SEGURO)

3) Aplicação de juros moratórios de 1% ao mês a partir da data do pagamento do seguro, com a condenação em honorários advocatícios em 20% do valor da causa.

4) Seja concedido os benefícios da Justiça Gratuita, por ser a requerente de pessoa pobre nos termos da Lei n° 1060/50.


DAS PROVAS


Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos.

Dá-se a causa o valor de R$ XXXXX(VALOR DO SEGURO)

Termos em que,

Pede deferimento.

São Paulo, XXXX

ADVOGADO
OAB

Fonte: Escritório Online


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