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Escritório Online :: Notícias » Direito Processual Penal


STF: Prisão preventiva não decorre apenas da gravidade do delito

03/08/2007
 
Fonte: Supremo Tribunal Federal

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu na manhã de hoje (3) Habeas Corpus (HC 91025) para um acusado de roubo. Pela decisão, que foi unânime, a prisão preventiva foi decretada com base, somente, na gravidade do delito que teria sido cometido pelo acusado. “Esta Suprema Corte entende que a mera alusão à gravidade do delito não valida a ordem de prisão cautelar”, disse o relator do habeas, ministro Carlos Ayres Britto, ao conceder o pedido.

Segundo a acusação, o roubo duplamente qualificado teria sido cometido com troca de tiros contra policiais durante a fuga. O fato de os indícios apontarem que a arma estava sendo portada por outro co-réu e de o Ministério Público de São Paulo, onde ocorreu o delito, ter se pronunciado contra a detenção, não serviu de atenuante para evitar a prisão preventiva. A Procuradoria Geral da República se manifestou pela concessão do habeas.

Processo relacionado: HC 91025


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