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Escritório Online :: Notícias » Direito Processual Penal


STF: Receptação e posse de arma e apelação em liberdade

05/03/2008
 
Fonte: Supremo Tribunal Federal

Os advogados de G.C.O. e J.A.W., condenados respectivamente pelos crimes de posse ilegal de arma de fogo e receptação de bens, poderão apelar em liberdade. Essa foi a decisão dos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgaram o Habeas Corpus (HC) 92509 impetrado em favor dos réus.

Informam os autos que G.C.O. e J.A.W. foram presos em flagrante, na fazenda Juazeiro, de propriedade do primeiro, em Cândido Sales (BA), local onde foram apreendidos objetos e veículos provenientes de crimes contra o patrimônio, além de duas armas e munição. A prisão foi mantida durante toda a instrução criminal, apesar de os réus serem primários, sem antecedentes criminais, com famílias constituídas e trabalho lícito.

Segundo o relatório, lido pelo ministro Ricardo Lewandowski, o juiz de primeira instância afirmou que decidiria o pedido de prisão preventiva formulado pelo Ministério Público após a realização dos interrogatórios. “A decisão jamais foi prolatada”, revelou o relator, salientando que quando pediu cópia da referida decisão, o Tribunal de Justiça do estado da Bahia (TJ-BA) não se pronunciou.

O ministro afirmou que, na sentença, o juiz de primeira instância manteve a prisão dos condenados, com base nos argumentos contidos na decretação de suas prisões preventivas. “Tal decisão, todavia, ao que tudo indica, nunca foi produzida decorrendo a custódia dos réus apenas da prisão em flagrante”, explicou.

“A decisão monocrática feriu dever constitucional de fundamentação dos pronunciamentos judiciais de um lado e de outro a excepcionalidade das prisões processuais”, declarou o relator que, por essa razão, concedeu a ordem para que os condenados possam apelar em liberdade, “ressalvada a hipótese de estarem presos por força de outra decisão judicial”. A decisão foi unânime.

EC/LF

28/09/2007 - Supremo nega liberdade a condenados por receptação e posse de arma de fogo

http://www.stf.gov.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=73521&caixaBusca=N

“Ora, quando da prolação da sentença condenatória magistrado a quo negou aos pacientes o direito de apelar em liberdade com a lacônica fundamentação de que ainda estariam presentes as circunstâncias que determinaram a custódia cautelar”

A ação foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu o mesmo pedido.

Processos relacionados
HC 92509


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