A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o município de Coronel Fabriciano a indenizar J.C.S. em R$ 7 mil por danos morais e R$1.209 mil por danos materiais. A decisão confirma sentença proferida pelo juiz Marcelo Pereira da Silva, da comarca de Coronel Fabriciano.
De acordo com os autos, o morador J.C.S. moveu ação de indenização contra o município alegando que as obras realizadas pela prefeitura provocaram inundação em sua residência. A obra se tratava da colocação de manilhas para captação de água. Segundo J.C.S., a posição em que as manilhas foram colocadas fez com que a água das chuvas desembocasse na casa dele.
O município se defendeu alegando que os prejuízos sofridos pelo autor da ação foram causados por uma forte chuva e que não há como comprovar a ligação entre as chuvas e a obra realizada. Entretanto, de acordo com o relator do processo, desembargador Kildare Carvalho, os autos o levaram a uma conclusão diferente.
Segundo o magistrado, J.C.S. afirmou que mora há mais de 15 anos na mesma casa e que, antes do término da obra, nunca enfrentou problemas com inundações em épocas de chuvas. “A despeito da ocorrência de fortes chuvas na cidade de Coronel Fabriciano, no fim de 2004, a obra realizada pela Prefeitura, visando, justamente, evitar danos em decorrência de fortes chuvas, acabou por contribuir para a inundação na casa do apelado”, argumentou o magistrado.
Os desembargadores Manuel Saramago e Dídimo Inocêncio de Paula votaram de acordo com o relator.
Nº do processo: 1.0194.06.060352-0/001(1)
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