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Escritório Online :: Petições » Direito Cível


Execução contra devedor solvente

07/05/2008
 
José Edivanio Leite



EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE (CIDADE) - (ESTADO).










(Exequente), sociedade regularmente constituída conforme documentos anexos, com sede na Rua _____ , n°___ , Bairro ___ , cidade _____ , Estado _______ - CEP: ______-___, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º _________-___ , vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por seu advogado e bastante procurador infra-assinado (instrumento de mandato anexo, em cujo endereço grafado receberá intimações), e observadas as modificações introduzidas no Diploma Adjetivo Civil, pela Lei 11.382/06, propor a presente


EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SOLVENTE


em face de

(Executado), empresa com sede na Rua/Avenida ____ , n°___ , bairro _____ , cidade, Estado, CEP: _____ , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ___________-__ , pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

A Exequente é credora da Executada da importância de R$ xxxx (extenso), valor este representado pelos documentos especificados na planilha abaixo, consubstanciados em Triplicatas mercantis originadas da Nota Fiscal/Fatura de número ______, que seguem acostadas à presente, cujo frete seguiu por conta da Executada (docs. anexos).

(Planilha de débito)

Total devido: R$_________ (valor por extenso)

Os presentes cálculos foram obtidos mediante a aplicação da Tabela Prática para cálculo de Atualização Monetária de Débitos Judiciais, elaborada de acordo com a Jurisprudência predominante do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com acréscimo de juros de mora de forma linear, à base de 1% ao mês.

Os títulos de crédito sobreditos foram protestados e se acham acompanhados dos respectivos instrumentos de protestos.

Embora insistentemente cobrada, a Executada não se demonstrou propensa a solucionar o débito pela via amigável, não deixando assim outra alternativa à Credora, senão de perseguir seus haveres por intermédio da via judicial deduzida nesta inicial.

A pretensão da Exeqüente, quanto ao recebimento do valor principal, acompanhado do ajuste monetário, encontra fulcro nas disposições constantes no artigo 406 do Código Civil e no parágrafo 1º, do artigo 1º, da Lei nº 6899 de 08 de Abril de 1981.

Eis que, quando configurado o injustificável retardo no adimplemento da obrigação, delineia-se ilícito contratual, justificando a atualização monetária a ser calculada até a data do efetivo pagamento.

Isto posto, com fundamento no artigo 585 - inciso I, e na forma do artigo 646 e seguintes do Código de Processo Civil, requer se digne Vossa Excelência, em determinar a citação da Executada, na pessoa de seu representante legal, no endereço supra referido, para que no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da importância devida, nos termos do artigo 652, parágrafos 1° e 2°, devidamente corrigida, acrescida de juros de mora, custas processuais e honorários advocatícios, estes nos termos do artigo 652-A, ou querendo, ofereça embargos no prazo legal, cabendo-lhe a advertência quanto a multa prevista no artigo 740 - Parágrafo Único do mesmo Diploma legal, já com as inovações contempladas pela Lei 11.382/06.

Requer, desde já, caso não haja o adimplemento do débito, e independentemente da oposição de embargos, sejam adotadas as medidas previstas no artigo 655-A, por intermédio do Sistema Bacen-Jud, observada a ordem e a gradação do artigo 655, da mencionada Lei Adjetiva e os limites financeiros que norteiam esta execução.

Na eventualidade de não serem encontrados ativos em nome da Executada, requer seja efetivada a penhora e avaliação, - por mandado judicial, e por intermédio de Oficial de Justiça, - incidindo em tantos bens quantos bastem ao pagamento do principal atualizado, acrescido de juros, custas processuais e honorários advocatícios.

Acaso se revelem infrutíferas as incursões legais anteriormente suscitadas, que recaia a oportuna ordem de penhora sobre parte do faturamento da pessoa jurídica executada, consoante a previsão legal constante no parágrafo 3° do já citado artigo 655-A, do Código Processual Civil.

Se ainda assim, persistir sem segurança material o feito, que seja então intimada a executada a indicar a este digno Juízo, em 05 (cinco) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, e suas rigorosas conseqüências legais, consoante as imposições que se acham descritas no artigo 600 e em seu inciso IV, também do mesmo Códex .

Requer, ainda, que nas intimações, conste o nome do procurador (nome do advogado titular), sob pena de nulidade, em conformidade com o artigo 236, § 1°, do Código de Processo Civil, além do nome destes signatários; e, que para a realização do ato de citação sejam concedidos os benefícios do parágrafo 2° do artigo 172, do mesmo diploma legal.

Termos em que, protestando pela produção de todas as provas em direito admitidas, e dando-se à presente o valor de R$ xxxxx (extenso).

Pede deferimento.


(local e data)

(nome e assinatura do advogado)
OAB/__N°_____

Fonte: Escritório Online


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