No último dia 5 de maio, o Juiz Titular da Vara da Infância e da Juventude, Renato Rodovalho Scussel, julgou procedente representação do Ministério Público do DF para aplicar à empresa GOL Transportes Aéreos S.A. multa de três salários mínimos, a ser depositada no Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Em dezembro de 2006, Maria Bernadete Nunes de Oliveira deixou sua sobrinha de 10 anos com uma comissária de vôo da Gol Linhas Aéreas Inteligentes, no aeroporto de Brasília, onde a criança embarcaria para Belém-PA, para visitar o pai. O vôo atrasou e nove horas depois o pai da menina telefonou para a tia informando que a criança não havia chegado ao destino. Enquanto isso, a criança estava perambulando pelos salões do aeroporto de Brasília, sozinha, sem ter ninguém para ajudá-la. Somente no dia seguinte, a tia e o pai conseguiram obter informações sobre a menina, após formalizar reclamação da Infraero.
No caso em tela, o Juiz entendeu estar configurada infração administrativa prevista no artigo 249, do ECA, pois a empresa violou o dever decorrente do exercício do poder familiar dos genitores. Isso porque a tia, ao deixar a sobrinha com uma comissária da Companhia Aérea GOL, transferiu a esta a responsabilidade de cuidar da criança até sua chegada ao destino. Sendo assim, a empresa assumiu, ainda que provisoriamente, o exercício do poder familiar.
|