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Escritório Online :: Notícias » Direito Civil


TJ-DF: Empresa deve indenizar por conduta de motorista de ônibus

19/05/2008
 
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal


Motorista teria perdido a paciência com passageiros que demoravam a subir no ônibus. Arrandaca súbita causou o acidente.

A Viação Satélite foi condenada a pagar R$ 25 mil de indenização a uma faxineira que foi atropelada por ônibus e acabou tendo uma das pernas amputadas. O acidente foi provocado pela arrancada brusca do motorista. A condenação foi confirmada nesta quarta-feira, 14/5, pela 4ª Turma Cível do TJDFT. Os Desembargadores negaram provimento tanto ao recurso de Apelação quanto aos Embargos de Declaração, que pretendiam o reexame da matéria.

Nilce Moreno Souza deve receber ainda pouco mais de R$ 4.700 a título de danos materiais. Essa parte da indenização servirá para cobrir despesas com a colocação de uma prótese e com a fase pós-operatória. Receberá também uma pensão vitalícia no valor de R$ 600 por mês, já que ficou incapacitada para executar qualquer tipo de trabalho.

Em defesa, a empresa de transporte coletivo de passageiros sustentou que houve culpa exclusiva da vítima. Afirmou que a faxineira teria tropeçado sozinha e caído com o pé embaixo do ônibus. O argumento poderia afastar a responsabilidade da companhia, acaso fosse acolhido pela Turma.

De acordo com os Desembargadores, a responsabilidade da Viação Satélite é considerada objetiva, conforme artigo 37, parágrafo 6º da Constituição de 88. Nesses casos, é suficiente demonstrar o ato ilícito, o dano e a ligação entre este e aquele para que esteja configurado o dever de indenizar. Assim, dispensam as discussões sobre culpa. A responsabilidade objetiva decorre do tipo de atividade exercida pelas prestadoras de serviço público.

O acidente ocorreu em julho de 2004, no eixo W, na altura da 107 Sul. Segundo consta dos autos, o motorista teria perdido a paciência porque a faxineira e outros passageiros demoraram para subir no ônibus. Com a arrancada súbita, uma das pernas da vítima ficou do lado de fora do veículo, provocando a queda.

Nº do processo: 20060110299984


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