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Escritório Online :: Notícias » Direito Processual Penal


TJ-DF: Lei Maria da Penha é aplicável em caso de namoro

16/09/2008
 
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Numa das surras, vítima perdeu tantos cabelos que teve de fazer um aplique

A 1ª Turma Criminal do TJDFT negou habeas corpus para um motorista preso por espancar a namorada, mesmo depois de a vítima se retratar da representação. Ele responde por crime previsto na Lei Maria da Penha, 11.340/2006, porque em duas ocasiões atacou a companheira a chutes, pontapés e puxões de cabelo. Para os Desembargadores, a mulher estaria sendo induzida pelo agressor a desistir do processo. A conclusão foi unânime.

De acordo com informações dos autos, a vítima namorou o agressor por seis meses. Depois de descobrir os antecedentes criminais dele, ela decidiu terminar. Esse foi o motivo da primeira surra, que lhe custaram lesões por diversas partes do corpo e a queda de muitos cabelos. A mulher chegou a falar nos autos que perdeu tanto cabelo que precisou fazer um aplique.A violência foi registrada na delegacia, atitude que provocou ainda mais a ira do namorado. O motorista ameaçou a vítima e a filha dela na presença dos policiais.

Um outro dia, pensando que o rapaz já estaria mais controlado, a vítima o procurou para pedir uma ajuda com o carro. Foi o bastante: o agressor repetiu todos os atos de violência, provocando novas lesões na companheira.

A Lei Maria da Penha deixa a critério da vítima de lesões corporais leves o direito de representar e de se retratar. Para a surpresa do Ministério Público e do magistrado que conduziu a audiência, a mulher agredida preferiu desistir de iniciar a Ação Penal contra o namorado. Entretanto, observando todo o contexto de violência, ambos os órgãos interpretaram que a retratação não teria sido voluntária, mas sim por temor.

Segundo a decisão que manteve a prisão do agressor, a vítima emocionalmente envolvida não tem condições de avaliar corretamente a gravidade dos fatos. Por outro lado, o comportamento do réu demonstra “absoluta falta de limites e total desrespeito à ordem pública”, agredindo e ameaçando a companheira na presença da filha menor e de policiais. Sua liberdade, segundo os Desembargadores, representa um risco à instrução criminal e a aplicação da lei penal.

Nº do processo: 20080020113670


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